segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Estatuto Organico da Faculdade de Dioreito da Universidade Mandume Yandemufayo

ESTATUTO ORGÂNICO 2012
 

A Faculdade de Direito consignada como unidade orgânica da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, foi institucionalizada ao abrigo do Decreto nº 7/09 de 12 Maio, no âmbito do Decreto-Lei nº 27/01, de 22 de Junho – Normas Gerais Reguladoras do Subsistema de Ensino Superior.

 Na prossecução do seu objecto social e como instituição pública prestadora de serviço do conhecimento, está organizada numa estrutura departamental correspondente às áreas destinadas ao ensino e investigação do Direito.

Sob estas articulações, agregam-se aos seus pertinentes fins, actividades de ensino, investigação e desenvolvimento, para formação de novos homens de ciência e de cultura, sustentados na cooperação activa com entidades de propósitos similares, em que se destacam sobretudo os operadores judiciários, as instituições universitárias, a par da comunidade em geral.

A ser assim, o actual Estatuto visa definir e fortalecer um modelo de carácter inovador, associado ao estabelecimento de bases de integração plena da Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo na vida académica do país e com o exterior, evidenciando-se assim um instrumento criativo e multidisciplinar de coordenadas acções no presente e no futuro, padrão para o amplo arco de servidores da instituição.





Capitulo I

Disposições Gerais



Artigo 1º
(Do Estatuto e Regime Legal Aplicável)

1. - O presente Estatuto configura disposições da legislação aplicável ao Subsistema de Ensino Superior, expressas como normas fundamentais de organização interna e funcionamento da Faculdade de Direito da UMN.

2. - São partes integrantes deste Estatuto, os regulamentos internos aprovados pelas deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Faculdade de Direito da UMN.

3. - O disposto no presente Estatuto é aplicável a comunidade académica da Faculdade de Direito da UMN, designadamente docentes e funcionários não docentes.



Artigo 2º
(Designação e Natureza Jurídica)

1.    - A Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo, abreviadamente designada por FDUMN, é um estabelecimento de formação de nível superior, vocacionado para o ensino, investigação e prestação de serviços especializados à comunidade, na forma de colaboração, cooperação e associação com entidades nacionais ou estrangeiras que prossigam actividades de interesse comum, à luz do estabelecido em apropriada legislação.

2.    - A FDUMN é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar, nos termos da Lei e do presente Estatuto.

3.    - A FDUMN exerce a sua actividade no respeito pelo princípio da legalidade, da não discriminação e nos demais direitos, liberdades, garantias constitucionais e infraconstitucionais.

4.    - A FDUMN pode participar noutras pessoas colectivas, desde que as suas actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses desta instituição de ensino e nos termos definidos em Lei e no presente Estatuto.

Artigo 3º
(Fins)

1.    - A FDUMN prossegue os seus fins nos domínios do ensino superior e de pós - graduação (lato sensu), da formação especializada e profissional, da investigação científica e da extensão.

2.    - A FDUMN realiza os seus objectivos na vertente das ciências jurídicas e afins, visando nomeadamente:
a)         A formação humana, cultural, científica e técnica;
b)        A realização mais conducente à obtenção dos graus de Bacharel, Licenciado, Mestre e Doutor, orientada para a prestação de serviços profissionais, de conformidade com a evolução nas suas áreas de estudo;
c)         A realização de cursos de actualização creditáveis com certificados adequados;
d)        A realização de actividades académicas de pesquisa e investigação científica;
e)         A prestação de serviços à comunidade local, regional, bem como nacional, numa perspectiva de valorização recíproca e de desenvolvimento da sociedade angolana;
f)         A actualização e compatibilização permanente dos currículos académicos, fundados nos avanços conceptuais, metodológicos e científicos;
g)        O intercâmbio cultural, científico, tecnológico e profissional com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras que tiverem objectivos semelhantes, mediante acordos, convénios ou protocolos de cooperação;
h)        A contribuição, no seu âmbito de actividades, para a criação de uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
i)          A aproximação por via académica e científica com outros povos, especialmente os de língua oficial portuguesa, assim como os distintos países do continente africano e com a restante comunidade internacional.
j)          A estimulação do conhecimento do mundo actual conducente à promoção e divulgação do saber científico e técnico através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
k)        A participação, de carácter formativo e informativo, da opinião pública.

Artigo 4º
(Âmbito, Sede, Circunscrição Geográfica e Tutela)

1.    - A FDUMN é de âmbito regional, integrada na Região Académica VI, e compreende as províncias da Huíla, Cuando-Cubango, Cunene e Namibe, com sede na avenida Dr. António A. Neto, 1º esquerdo, Lubango, província da Huíla, caixa postal n.º 488, telefax 261224585 e e-mail: facdireitolubango @ yahoo.com.


2.    – O poder de tutela sobre a FDUMN é exercido pela Universidade Mandume Ya Ndemufayo.


Artigo 5º
(Plano de Desenvolvimento Institucional)

1.    - Na afirmação de seus princípios e prossecução das finalidades estatutárias, a FDUMN deve conceber, implementar e avaliar de forma participativa e permanente o seu Plano de Desenvolvimento Institucional.

2.    – O Plano de Desenvolvimento Institucional da FDUMN é objecto de apropriado instrumento a aprovar pelo respectivo Conselho de Direcção.

3.    - A FDUMN deve de modo permanente e contínuo, planear as actividades académicas, bem assim como as científicas, sustentada de meios necessários à sua execução e à avaliação, em concordância com os objectivos programados.

4.     - A FDUMN deve constituir uma comissão permanente de avaliação institucional, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão de tutela.

5.    - O cumprimento da avaliação institucional assenta na constatação periódica do desempenho da FDUMN, visando conhecer e divulgar a qualidade de suas actividades.

Artigo 6º
(Atribuições)

1. - São atribuições da FDUMN, nomeadamente:
a)         Ministrar, nos termos da lei, cursos para obtenção dos graus de qualidade de Licenciatura, de Mestre, de Doutor, bem como outorgar e atribuir diplomas de estudos especializados e títulos conferidos pela FDUMN;
b)         Realizar cursos de actualização, de formação e de reconversão profissional com certificados e diplomas adequados; 
c)         Organizar e cooperar em actividades de extensão universitária, científica, cultural, técnico - profissional, ética e cívica;
d)        Realizar actividades e projectos de investigação científica e de desenvolvimento;
e)         Ampliar as fontes de financiamentos das actividades e iniciativas da FDUMN;
f)         Organizar e cooperar na elaboração de cursos de formação profissional relacionados com a respectiva área de ensino e não directamente enquadráveis no sistema de ensino, nos termos legais;
g)        Criar e viabilizar no seio dos estudantes um espírito empreendedor, orientado para as necessidades do mercado de emprego;
h)        Celebrar contratos, convénios, protocolos e acordos com diferentes instituições públicas ou privadas nacionais e estrangeiras;
i)          Criar e participar em associações ou entidades empresariais com ou sem fins lucrativos, desde que as actividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses de FDUMN;
j)          Desenvolver actividades de extensão, segundo os princípios e fins de formação profissional e tecnológica, em articulação com os distintos segmentos sociais;

Artigo 7º
                          (Da Avaliação Institucional)

1-A FDUMN promoverá semestralmente a avaliação interna da qualidade da instituição, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia da qualidade a serem adoptados;

2-Para realizar os trabalhos da avaliação interna e de garantia da qualidade, constituir-se-á  uma Comissão de Avaliação Interna, nos termos a regulamentar;


Artigo 8º
(Símbolos)

1.    - A FDUMN possui selo branco, timbre, lema, emblema, hino, estandarte, bem como outros símbolos a definir pela Lei ou Estatuto da UMN.

2.    - A cor simbólica da FDUMN é o branco (paz) e verde (esperança).

3.    - A FDUMN adopta o dia 6 de Novembro como o da instituição, data do Despacho do Magnífico Reitor da UAN n.º 228/85, que cria o Núcleo de Direito do Lubango
     







Artigo 9º
(Trajes Académicos e Insígnias)

O traje académico, bem como as insígnias doutorais, são definidos em regulamento próprio e o seu uso é obrigatório nas solenidades da FDUMN;


Artigo 10º
(Graus e Diplomas)

1.    - A FDUMN participa, de acordo com a legislação em vigor, na atribuição pela UMN de:
a)         Grau de Licenciado, de Mestre, de Doutor e na obtenção de Diplomas de estudos especializados;
b)        Outros graus e diplomas, bem como títulos honoríficos;
c)        Equivalências e reconhecimentos de graus mediante parecer do Conselho Científico;

Artigo 11º
(Democraticidade e Participação)

1.    - A FDUMN rege-se, no seu funcionamento e gestão, pelos princípios de democraticidade e participação de todos os seus membros, tendo em vista:
a)          Favorecer e assegurar a livre expressão da pluralidade de ideias e opiniões;
b)        Garantir e assegurar as condições necessárias para a liberdade de criação científica, pedagógica, cultural e tecnológica;
c)        Estimular e assegurar o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas actividades;
d)         Promover estreita ligação com a sociedade na organização e avaliação de suas actividades, visando, nomeadamente, a inserção de seus diplomados na vida profissional;
e)           A colegialidade, solidariedade universitária e bem-estar académico;
f)           A abertura à mudança numa perspectiva de progresso social;
g)         A equidade no acesso e na continuidade dos estudos;




Secção III

A FDUMN é dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.



Artigo 12º
(Da Autonomia Científica e Pedagógica)

A autonomia científica e pedagógica da FDUMN envolve a capacidade para:
a) Propor a criação, alteração, supressão e extensão dos programas dos cursos de formação;
b)    Assegurar a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de transmissão de conhecimentos;
c)    Contratar e dispensar professores assistentes e monitores;
d)    Aprovar os planos de ensino para o curso, bem como a sua alteração;
e)    Aprovar os conteúdos dos cursos a ministrar;
f)    Decidir sobre os projectos de integração a desenvolver;
g)    Fixar anualmente o número de vagas para os cursos de licenciatura e pós – graduação;   
h)    Estabelecer as regras de acesso, matrículas, inscrições, reingressos e mudanças de curso;
i)     Aprovar os regimes de frequência e avaliação de conhecimentos;
j)     Definir condições e métodos de ensino e práticas;
k)    Definir os serviços a prestar à comunidade;
l)     Definir as demais actividades científicas e culturais a realizar;
m)   Aprovar sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos
n)    Definir programas e projectos de pesquisa científica;
o)    Desenvolver mecanismos de avaliação do desempenho dos docentes e funcionários não docentes administrativos da FDUMN, com vista a promoção da qualidade dos serviços;
p)    Conferir graus, diplomas, certificados, títulos e distinções universitárias, observada a legislação vigente;
q)    Estabelecer anualmente o calendário académico segundo a legislação em vigor;
r)     Exercer outras atribuições e competências definidas por Lei e regulamentos;


Artigo 13º
(Da Autonomia Financeira)

1.    No âmbito da autonomia financeira, compete a FDUMN:
a)        Elaborar a proposta do respectivo orçamento anual;
b)        Executar o orçamento aprovado;
c)        Elaborar, aprovar e gerir o orçamento privativo da FDUMN;
d)       Elaborar os planos e programas de investimentos da FDUMN;
e)        Depositar em instituições bancárias as receitas próprias;
f)         Aceitar subvenções e doações, bem como quaisquer contribuições provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e estrangeiras;
g)        Elaborar os relatórios de execução do orçamento atribuído;
h)        Contrair empréstimos nos termos legais, para atender a necessidades específicas;
i)          Administrar o património com observância das leis em vigor;
j)          Exercer outras tarefas afins.


Artigo 14º
(Da Autonomia Administrativa)

A autonomia administrativa da FDUMN envolve a capacidade de:
a)        Elaborar os estatutos e regulamentos;
b)        Elaborar, rever e aprovar os regulamentos das unidades funcionais;
c)        Dispor de verbas do orçamento geral do estado, anualmente;
d)     Recrutar, formar e promover os seus docentes e investigadores, bem como o restante pessoal, nos termos da lei e dos Estatutos da UMN e da FDUMN;
e)      Propor o recrutamento de pessoal não docente necessário à prossecução dos seus objectivos;
f)         Alterar o quadro de pessoal e promover a sua revisão periódica;
g)        Atribuir responsabilidades e tarefas ao pessoal não docente e proceder à sua distribuição pelos serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
h)        Assegurar a gestão e o normal funcionamento da FDUMN, sem prejuízo da competência própria dos órgãos da FDUMN;

Artigo 15º
(Da Autonomia Disciplinar)

A autonomia disciplinar da FDUMN, implica:
a)      O exercício do poder disciplinar sobre as infracções cometidas por docentes, investigadores, discentes, funcionários e agentes administrativos, observando o regime apropriado e a legislação aplicável;
b)      Instaurar processos disciplinares segundo o regime legal vigente;
c)      Promover inquéritos e sindicâncias;
d)     Propor ao Reitor a aplicação de medidas disciplinares;
e)      Promover procedimento criminal, nos termos legais;
f)       Exercer o poder disciplinar, em geral, nos termos da Lei.


Artigo 16º
(Autonomia Patrimonial)

            No quadro da autonomia patrimonial, compete a FDUMN:
a)      Adquirir bens móveis sujeitos a registo e imóveis;
b)      Gerir o património material e imaterial da FDUMN;
c)      Registar os direitos autorais e de organização em geral;
d)     Promover a avaliação e o abate a carga de bens móveis sujeitos a registo e imóveis nos termos da lei;
e)      Elaborar, periodicamente, o inventário geral do património da FDUMN, nos termos legais.
f)       Promover o registo dos bens e direitos adquiridos, marcas, inventos, entre outros.

 

Capitulo II

Estrutura Interna



Artigo 17º
(Órgão Executivo de Gestão e Órgãos Colegiais de Gestão)

1.    - A organização interna da FDUMN é coordenada por um órgão executivo de gestão e por órgãos colegiais de gestão. 

O órgão executivo de gestão da Faculdade de Direito é:
a)      O Decano da FDUMN.


           São Órgãos Colegiais de Gestão:

a)      Assembleia da FDUMN;
b)     Conselho de Direcção;
c)      Conselho Científico;
d)     Conselho Pedagógico;

2.    - A FDUMN organiza-se de serviços identificados pelos objectivos que prosseguem e pelas funções que desempenham no respectivo âmbito de actuação.



Artigo 18º
(Serviços Executivos e de Apoio)

1.      - A FDUMN compreende os seguintes Serviços Executivos e de Apoio:
     a) Gabinete do Decano;
b) Gabinete de Apoio aos Vice -Decanos;
c) Departamento Académico;
d)Departamento de Investigação Científica e Publicações;
e) Departamento de Administração Geral;
f) Biblioteca;
2- São unidades funcionais:
a)      Departamentos de Ensino e Investigação;
b)     Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação;

Artigo 19º
(Regulamentos Internos)

Compete aos órgãos de gestão, unidades funcionais e serviços executivos e de apoio, elaborarem os seus próprios regulamentos internos, sujeitos a homologação dos órgãos colegiais competentes da Faculdade de Direito, respeitando o presente Estatuto e demais legislação aplicável;

  Artigo 20º
(Mandato)

A duração dos mandatos dos órgãos de gestão é a constante nas respectivas secções deste Estatuto.

Artigo 21º
(Perda de Mandato e Substituição)

1.      - Os membros eleitos dos órgãos de gestão perdem o mandato quando:
a) Estejam impossibilitados permanentemente de exercer as suas funções;
b) Faltem a mais de 4 (quatro) reuniões consecutivas ou 6 (seis) interpoladas por ano, excepto se a justificação for aceite pelo respectivo órgão, conforme o seu Regulamento;
c) Sejam sancionados em processo disciplinar com a pena superior a repreensão ou admoestação registada;
d) Renunciarem expressamente ao exercício das funções;
e) Alterarem os cargos ou funções para que foram eleitos;

2.      - No caso de preenchimento de vagas em eleição intercalar, os novos membros apenas completam os mandatos dos cessantes.

3.      - Em situações excepcionais, os membros dos órgãos são nomeados, sob proposta do órgão colegial competente, por decisão superior.

Artigo 22º
(Comparência às Reuniões)

A comparência às reuniões dos diversos órgãos de gestão da FDUMN precede todos os demais serviços académicos, com excepção dos exames, concursos ou participação em júris.

Artigo23º
(Convocatórias)
1.-As convocatórias `as reuniões dos órgãos e serviços da FDUMN devem ser efectuadas com a antecedência mínima de uma semana, excepto nos casos de natureza urgente.
2.-As questões discutidas nas reuniões devem ser redigidas em actas lavradas em livros próprios, assinadas pelo presidente e secretario do órgão reunido,  das quais devem constar:
-Os assuntos discutidos;
-A súmula das discussões;
-As deliberações tomadas;
-Os votos vencidos, quando existirem.

Artigo 24º
(Dirigente Estudantil)

 É atribuído o estatuto de dirigente estudantil aos discentes em exercício de funções nos Órgãos de Gestão da Associação dos Estudantes da FDUMN, em conformidade com o regime académico.



Artigo 25º
(Composição e Eleição dos Membros da Assembleia da FDUMN)

1.    A Assembleia é órgão colegial representativo da comunidade académica da FDUMN;
2.    - São membros por inerência: o Decano, os Vice – Decanos, o Presidente e Vice - Presidente da Associação dos Estudantes da FDUMN, os Chefes de Departamento de Ensino e Investigação, os Chefes de Departamento dos Serviços Executivos e os de Apoio, Coordenadores do Centro de Investigação Científica e Pós – Graduação, bem assim os professores titulares e investigadores titulares.

3.    - Os membros eleitos são:
       - Cinco (5) Docentes da classe de professores;
       - Cinco (5) Docentes da classe de assistentes;
       - Dois (2) investigadores;
       - Cinco (5) Discentes, sendo um representante de cada ano;
           - Um estudante do curso de pós-graduação;
 - Dois funcionários não docentes;
4.      - Poderão ainda participar nas reuniões da Assembleia da FDUMN outras entidades públicas ou privadas que o Decano, por sua iniciativa ou por recomendação dos membros do Conselho de Direcção, entender convidar, sem direito a voto;

5.      - O mandato dos membros da Assembleia da FDUMN é de quatro (4) anos, renovável uma única vez, com excepção do mandato dos representantes do corpo discente que é de 2 anos lectivos, renovável para vários mandatos sucessivos;

6.      - O mandato dos membros da Assembleia da FDUMN inicia na data da primeira reunião convocada pelo Presidente da Mesa cessante.

7.      - O processo eleitoral é accionado e concluído até 60 dias antes de terminar o mandato do Presidente da Mesa da Assembleia da FDUMN em exercício.

8.      - Até ao final do mês de Novembro de cada ano, será promovida a eleição dos representantes do corpo discente que iniciarão funções do ano lectivo seguinte.


Artigo 26º
(Competências da Assembleia)

1.      - Compete à Assembleia da FDUMN:
a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia no início de cada mandato;
b) Seleccionar os candidatos ao exercício do cargo de titular do órgão executivo, a submeter ao órgão de tutela, bem assim como praticar actos de destituição devidamente fundamentados e aprovados por um mínimo de dois terços dos membros efectivos da Assembleia;
c) Elaborar, rever, aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, o Estatuto da FDUMN;
d) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades, o Projecto do Orçamento e o Plano de Actividades para o ano seguinte, bem como as contas do exercício financeiro;
e) Fiscalizar genericamente os actos do Decano e do Conselho Directivo, com salvaguarda do exercício efectivo das suas competências;
f) Pronunciar-se sobre outros assuntos que os órgãos da FDUMN ou da UMN entenda submeter-lhe;
g) Elaborar e aprovar o respectivo regulamento interno;
h) Decidir sobre recursos e reclamações que lhes sejam submetidos;
i) Pronunciar-se sobre o Plano de Desenvolvimentos Institucional da FDUMN;
j) Aprovar as normas relativas à creditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
l) Pronunciar-se sobre o relatório de avaliação da FDUMN e sobre as orientações de aproveitamento dos seus resultados;
m) Pronunciar-se sobre a proposta de criação do fundo de desenvolvimento da FDUMN;
n) Autorizar o Decano a conferir títulos de méritos académicos;
o) Deliberar sobre qualquer assunto que o Decano entenda submeter-lhe.

2.      - A título excepcional, as competências da Assembleia são desempenhadas pelo Conselho de Direcção, mas tão-somente no caso de nomeação do órgão executivo de gestão por decisão superior.

Artigo 27º
(Presidência, Eleição, Mandato e Funcionamento da Mesa da Assembleia)

1.      - A Assembleia da FDUMN é dirigida por uma mesa, constituída por um Presidente, um Vice - Presidente e um Secretário, eleitos em escrutínio secreto.
2.      - Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente são elegíveis entre os docentes, membros da Assembleia em regime de tempo integral na categoria de professores.

3.      - A eleição da Mesa da Assembleia deve ser efectuada no início da primeira reunião do respectivo mandato, sendo os seus membros eleitos por maioria absoluta.

4.      - O mandato da Mesa da Assembleia coincide com o mandato da Assembleia, sem prejuízo da eleição bianual dos eventuais representantes do corpo discente.

5.      - A Assembleia reúne ordinariamente no mínimo, duas vezes por ano lectivo e, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa da Assembleia, dos órgãos colegiais da Faculdade ou a requerimento de um terço dos seus membros efectivos.


 Decano


Artigo 28º
(Atribuições e Competências)

1.      - O Decano é o órgão singular de representação, gestão administrativa, financeira, patrimonial e de direcção dos serviços da Faculdade.

2.      - São atribuições e competências do Decano da FDUMN, para além das que lhe são acometidas pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo Regulamento das Provas Públicas, e pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado e Doutoramento da FDUMN, bem como  pelo Estatuto Orgânico da UMN, as seguintes:
a)             Representar a faculdade perante demais órgãos da Universidade, nas relações com as distintas instituições e em juízo;
b)            Subordinar-se ao Reitor, a quem deve também submeter todas as questões que careçam da sua resolução ou orientação;
c) Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor
d) Executar as deliberações dos órgãos competentes da FDUMN e UMN;
e) Presidir as reuniões do Conselho de Direcção;
f) Superintender a direcção e a gestão das actividades e dos serviços;
g) Dirigir o órgão executivo de gestão da FDUMN;
h) Preparar e propor ao Conselho de Direcção os planos de desenvolvimento plurianual e o Plano Anual das Actividades, bem como o respectivo projecto do orçamento da FDUMN com base nos planos apresentados pelos órgãos competentes;
h) Elaborar os relatórios de execução dos programas da FDUMN;
i) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelo Reitor da UMN;
j) Nomear os júris dos concursos públicos para preenchimento das vagas do quadro do pessoal não docente e assumir ou delegar a respectiva presidência;
k) Promover o desenvolvimento das actividades científicas e pedagógicas da FDUMN;
l) Velar pela boa execução dos planos de desenvolvimento, dos programas anuais e o respectivo orçamento;
M) Promover iniciativas conducentes ao desenvolvimento da FDUMN e a prossecução dos seus objectivos;
n) Submeter ao Reitor da UMN todas as questões que carecem de resolução superior;
p) Propor ao Reitor a nomeação ou contratação de docentes e de assessores docentes da FDUMN.
q) Exercer o poder disciplinar, propondo ao Reitor as medidas disciplinares que se exigem;
r) Propor ao Reitor a nomeação, exoneração e admissão dos chefes de departamento, de repartição, bem como o restante pessoal do quadro não docente;
s) Proceder a entrega de prémios, diplomas e títulos conferidos pela FDUMN;

3.      - O Decano pode delegar pela forma e pelo processo legalmente exigidos, competências nos Vice – Decanos;

4.      - O Decano nas suas ausências ou impedimentos, designará o Vice – Decano que o substitui em conformidade com o Estatuto Orgânico da UMN.

Artigo29º
(Eleição)

1.      – Para a eleição do Decano, a  Assembleia da FDUMN deve eleger três candidatos em escrutínio secreto, de entre os docentes nacionais em tempo integral com o grau de Doutor e categoria de professor que se candidatarem ao cargo.

2.      O processo de eleições constará de regulamento interno apropriado.

3-Excepcionalmente são elegíveis para o cargo de Decano ou Vice-Decanos FDUMN, na ausência de candidatos com requisitos previstos no nº1 deste artigo, os docentes com grau de mestre e na categoria de professor que estejam em regime de tempo integral.

4- O Decano é eleito por um mandato de quatro (4) anos, podendo ser reeleito para mais um (1) mandato sucessivo, não podendo candidatar-se no mandato consecutivo seguinte.

5- A eleição do Decano será efectuada mediante a apresentação da exigida candidatura para o efeito pelos candidatos, em conformidade com o Regulamento Eleitoral da UMN, combinado com o Regulamento da Eleição do Decano da FDUMN.

6– A respectiva candidatura deve ser acompanhada de um programa de acção, que deve enquadrar-se nos princípios de orientação estratégica definido pela UMN.

3.      A lista de candidatos aceites deverá ser publicada até 60 (sessenta) dias antes da data do acto eleitoral na FDUMN.

4.      - É considerado eleito o candidato que obtiver no primeiro escrutínio a maioria absoluta dos votos expressos numa segunda votação, a qual são presentes os dois candidatos mais votados.

5.      - O resultado da eleição será comunicado ao Reitor da UMN pelo Presidente da Mesa da Assembleia no prazo de cinco (5) dias para efeito de nomeação, tomada de posse e posterior publicação no Diário da República.

6.      - Excepcionalmente, o Decano e Vice-Decanos podem ser nomeados por despacho superior sem os procedimentos dispostos neste articulado.







Artigo30º
(Mandato)

1.      - O mandato do Decano e Vice – Decanos tem a duração de quatro anos.

2.      - O mandato do Decano cessa com a tomada de posse do novo Decano eleito.

3.      - Em caso de eleições intercalares, o Decano eleito apenas completará o mandato anterior.

4.      - O mandato apenas pode ser exercido no máximo de dois mandatos consecutivos.

5.      Em caso de grave violação das normas gerais reguladores de subsistema de ensino superior e demais legislação, o mandato pode ser suspenso ou dado por findo pelo Reitor, sob proposta da Assembleia da FDUMN. Para manter o funcionamento da FDUMN, o Reitor deverá nomear uma comissão de gestão até á eleição do novo Decano.

Artigo 31º
(Ausência e Incapacidade do Decano)

1.- No processo da ausência, perda de mandato ou incapacidade temporária ou prolongada, assume a função o adjunto para a área académica.

2.- Caso a incapacidade se prolongue por mais de cento e vinte dias, o Conselho de Direcção deve pronunciar-se, sugerindo à Assembleia da FDUMN a nomeação de três candidatos a serem submetidos ao Reitor;

3.-Em caso de vacatura ou reconhecimento da situação de incapacidade do Decano,  deve o Reitor garantir o funcionamento da Unidade Orgânica através da nomeação de uma comissão de gestão, devendo ser organizado um novo processo eleitoral num prazo máximo de doze meses para designar o novo titular.   
                                                  

Artigo 32º
(Vice - Decanos)

1.      - O Decano é coadjuvado por dois Vice – Decanos eleitos pela Assembleia da FDUMN, sob sua proposta e nomeados pelo Reitor.

2.      - Os Vices - Decanos ocupar-se-ão dos pelouros dos Assuntos Académicos e dos Assuntos Científicos.

3.      - Os Vice – Decanos serão escolhidos de entre os docentes nacionais em tempo integral com grau de Doutor e excepcionalmente de Mestre e categoria de Professor.

4.    - O Decano e Vice – Decanos não poderão fazer parte do mesmo Departamento de Ensino e Investigação.

Artigo 33º
(Regime e Prestação de Serviços)

     O Decano e os Vice-Decanos exercem os seus cargos em regime de dedicação exclusiva e é incompatível com outros cargos de direcção e chefia na Universidade ou fora dela.


Conselho de Direcção

Artigo 34º
(Natureza e Definição)

1.      - O Conselho de Direcção é o órgão de apoio, assessoria ao Decano, e de deliberativo, cabendo-lhe emitir pareceres, pronunciar-se sobre todos os assuntos relacionados com a direcção e gestão administrativa, financeira e patrimonial da FDUMN, bem assim sobre os demais assuntos que lhe são submetidos pelo titular do cargo executivo de gestão;

Artigo 35º
  (Composição)

1.      - São membros do Conselho de Direcção:
a)      O Decano, que o preside;
b)      Vice -Decanos;
c) Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação (DEI’s)
d) Coordenador do Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação (CIPG);
e) Presidente e Vice-Presidete da Associação dos Estudantes da FDUMN;
f) Chefe da Biblioteca;
g) Chefes de Departamentos;

2.      - Poderão ainda participar dos trabalhos do Conselho de Direcçao quaisquer outras entidades que o Decano por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entender designar ou convidar.


Artigo 36º
(Competências)

1.      - Compete ao Conselho de Direcção:
a)      Apreciar e aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da FDUMN;
b)      Apreciar os planos de desenvolvimento e os programas anuais da FDUMN;
c)      Orientar a preparação das reuniões dos Conselho Pedagógico, Científico e da Assembleia da Faculdade;
d)     Apreciar o Relatório Anual de actividades e contas da FDUMN;
e)      Apreciar a organização dos espaços físicos das várias unidades funcionais, bem como dos serviços executivos e de apoio;
f)       Apreciar a política especial de concessão de bolsas de estudo aos docentes e discentes, tendo como base as normas legais;
g)      Analisar e dar parecer sobre o mapa de distribuição do serviço docente;
h)     Apreciar e aprovar a criação, modificação ou encerramento de cursos na FDUMN;
i)        Promover alterações ao Estatuto Orgânico da FDUMN;
j)     Pronunciar-se sobre a oportunidade de realizar a avaliação institucional da FDUMN;
k)      Propor nomes para os órgãos colegiais da FDUMN;
l)        Pronunciar-se sobre a criação, modificação e extinção de serviços;
m)   Emitir pareceres sobre a pertinência e relevância científica, cultural e pedagógica dos projectos da FDUMN;


2.      - Compete ainda ao Conselho de Direcção analisar e aprovar:

a)         O quadro de pessoal e as políticas de gestão dos recursos humanos;
b)         A distribuição do pessoal não docente;
c)         As normas e regulamentos para o bom funcionamento da FDUMN;
d)        As regras ou regulamentos para a celebração de contratos de investigação científica, de desenvolvimento ou de prestação de serviços de natureza científica que envolvam recursos humanos ou materiais da FDUMN;
e)         Os programas, convénios, protocolos e acordos de cooperação com instituições ou organizações nacionais ou estrangeiras que a FDUMN se proponha realizar, bem como as acções que nesse âmbito se vierem a desenvolver;
f)          Os projectos de orçamento e tomar conhecimento da dotação do OGE alocada à FDUMN;
g)         O programa da utilização de verbas extra-orçamentais;
h)         A instituição de prémios académicos;

3.      -Compete ainda ao Conselho de Direcção fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a FDUMN e as organizações profissionais, empresariais, culturais e outras de âmbito regional, nacional, ou internacional relacionadas com a sua actividade.

4.      - O Conselho de Direcção pode também reunir em Conselho de Direcção Restrito, cuja composição é fixada em Regulamento Interno.

5.      - Em todas as reuniões do Conselho de Direcção ou do respectivo Conselho Restrito, deverão ser elaboradas actas e tornadas públicas em moldes a fixar pelo Regulamento Interno.

6.      – O Conselho de Direcção reger-se-á por um Regulamento Interno a aprovar pela Assembleia da Faculdade.

Artigo 37º
(Funcionamento)

1.      - O Conselho de Direcção terá reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que forem convocadas pelo Decano e ou a pedido de um terço (1/3) dos seus membros.

2.      - As deliberações das reuniões do Conselho de Direcção serão tornadas públicas.

3.      - As deliberações são tomadas por consenso e na ausência do consenso, proceder – se-á a votação pela maioria simples dos membros presentes.

4.      No caso de empate na votação, o Decano tem voto de qualidade.

5.      As deliberações de carácter normativo assumirão a forma de Resolução.

Artigo 38º
(Assessoria)

O Conselho de Direcção poderá, no estrito cumprimento da lei, designar elementos pertencentes à FDUMN para assessorarem os seus trabalhos.






Artigo 39º
(Natureza e Definição)

O Conselho Científico é o órgão deliberativo relacionado com as áreas científicas, de investigação e pós-graduação, de conformidade com o estipulado no Estatuto da FDUMN

Artigo 40º
 (Composição)

1. - São membros do Conselho Científico:
a)        Decano;
b)        Vice – Decano para os Assuntos Científicos, que o preside;
c)        Vice -Decano para os Assuntos Académicos;
d)       Coordenador do Curso Pós –laboral;  
e)        Regentes das disciplinas ;
f)         Chefes dos Departamentos  de Ensino e Investigação;
g)         Chefe de Departamento de Investigação Científica e Publicações;
h)        Os Professores e Investigadores com o grau de Doutor;
i)          Os Docentes representantes de docentes com o grau mínimo de mestre;
j)          Poderão ainda participar dos trabalhos do Conselho Científico, sem direito a voto quaisquer outras entidades que o Decano, por sua iniciativa ou por recomendação dos restantes membros do Conselho, entender ou convidar.

3. – O Vice-Presidente e o Secretário devem ser eleitos, sob proposta do Presidente, na reunião constitutiva do Conselho Científico.

3.      – As deliberações são carácter normativo.

4.      – As deliberações serão tomadas por consenso e na falta deste, proceder-se-á a votação por maioria simples.

5.      – Em caso de empate, o Presidente tem voto de qualidade.

6.      – O Conselho Científico poderá também reunir-se sob forma de comissão permanente, cuja composição é fixada em Regulamento Interno.


Artigo 41º
(Competências do Conselho Científico)

1. - São competências do Conselho Científico, para além das que lhe são acometidas pelo Estatuto da Carreira Docente, pelo Regulamento das Provas Públicas e pelo Regulamento dos Cursos de Mestrado e Doutoramento da UMN, as seguintes:
a)        Elaborar e propor alterações do regulamento interno do Conselho Científico e submetê-lo à sua aprovação;
b)       Aprovar os programas das disciplinas que constituam os currículos do curso e propor a sua reestruturação; 
c)        Definir as linhas gerais de políticas a seguir pela FDUMN no campo da investigação científica, acompanhado pelo seu desenvolvimento e da observância ao princípio da autonomia científica;
d)       Apreciar o relatório das actividades científicas do ano transacto;
e)        Deliberar sobre os conteúdos dos planos curriculares e de estudos;
f)         Aprovar em primeira instância e propor o plano de formação pós – graduada,
os projectos a eles inerentes e os cursos de superação e de especialização;
g)        Fazer propostas e emitir acordos, convénios e protocolos de cooperação com outras instituições, assim como pronunciar-se sobre a participação da Faculdade noutras instituições;
h)       Avaliar o desempenho científico dos docentes;
i)          Pronunciar-se sobre avaliação interna e externa da instituição;
j)         Definir as regências das disciplinas e acompanhar as suas actividades;
k)       Definir o número de vagas para o curso de graduação ou pós-graduação; 
l)          Pronunciar-se sobre a participação da Faculdade em associações ou empresas com ou sem fins lucrativos, desde que as actividades sejam com as finalidades e interesses da UMN;
m)      Elaborar propostas de alteração ao quadro docente e propor a distribuição do serviço docente ao Conselho Directivo, ouvido os DEI(s);
n)       Propor a abertura de concursos documentais para admissão de candidatos a docência e pronunciar-se sobre a sua admissão, mediante proposta do Decano nos termos da legislação em vigor;
o)        Propor a criação, alteração e extinção de áreas científicas, cursos e departamentos de ensino e investigação, centros de investigação científica e pós – graduação;
p)        Emitir pareceres sobre projectos de investigação científica, quer ao nível de trabalhos de fim de curso, quer de graduação e pós-graduação;
q)        Emitir pareceres sobre as actividades de carácter científico enquadradas nos programas de extensão universitária;
r)         Deliberar sobre composição das áreas científicas e dos Departamentos de Ensino e Investigação, bem como da afectação de docentes e investigadores;
s)         Pronunciar sobre os pedidos de docentes para bolsas de estudos e dispensas de prestação de serviço docente efectivo;
t)         Emitir parecer sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, recursos e componentes de cursos, nos termos da legislação em vigor;
u)        Pronunciar-se sobre a aquisição ou alienação do equipamento científico, bibliográfico e a sua utilização;
v)        Aprovar o Regulamento da Comissão Permanente do Conselho Científico;
w)      Organizar os concursos de admissão do pessoal docente e emitir parecer sobre as propostas de provimento definitivo de professores titulares, associados e auxiliares;
x)        Emitir pareceres sobre os convites a individualidades para desempenharem as funções de professores convidados e respectivo enquadramento;
y)        Pronunciar-se sobre as condições de admissão dos candidatos às provas de doutoramento e mestrado e designar os orientadores das dissertações de mestrado e doutoramento;
z)        Emitir pareceres sobre as propostas de provimento definitivo dos investigadores não docentes e de pessoal técnico adstrito às actividades científicas;
aa)     Definir a composição dos júris para a dissertação na graduação e propor a composição de júris para provas de pós-graduação;
bb)    Homologar os regulamentos internos dos Departamentos de Ensino e Investigação, bem como seus respectivos planos anuais de actividade científica;
cc)      Deliberar sobre equivalências e reconhecimento de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
dd)   Elaborar o conteúdo das provas de acesso à FDUMN;
ee)     Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe venham a ser atribuídos por lei ou submetidos pelos órgãos da UMN;
ff)      Os pareceres referidos na alínea e) devem ser emitidos obrigatoriamente no prazo máximo de 30 dias consecutivos, após terem sido solicitados pelo Decano da FDUMN;
gg)    Sempre que necessário, o Conselho Científico deve ouvir os Departamentos de Ensino e Investigação respectivos;
hh)   Propor à Assembleia da FDUMN a concessão do grau de doutor “honoris causa.”


Artigo 42º
(Funcionamento)

1- O Conselho Científico é presidido pelo Vice – Decano para os Assuntos Científicos, competindo-lhe convocar e orientar as reuniões e assinar as actas, bem como representar oficiosamente o Conselho, podendo a coordenação ser atribuída ao Decano sempre que necessário.

2- O Conselho Científico rege -se por Regulamento próprio aprovado pelo próprio Conselho;

3- Sob proposta do Presidente, o Conselho elege um Vice-Presidente e um secretário, cujo mandato coincide com o daquele; o Vice-Presidente substituirá o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos.

4- O Conselho Científico reúne-se ordinariamente, no mínimo, duas vezes por ano lectivo, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente ou a requerimento de pelo menos um terço dos seus membros efectivos.

5- O Conselho Científico pode também reunir em Comissão Permanente.

6- A Comissão referida no número anterior será constituída nos termos e condições a definir pelo plenário.

7- Das reuniões do Conselho Científico ou, da respectiva Comissão Permanente, deverão ser elaboradas actas e as suas deliberações tornam-se públicas.

8– Os actos do Conselho Científico ou da sua Comissão Permanente devem ser expressos sob forma de deliberação.


9- As deliberações do plenário do Conselho Científico ou da respectiva Comissão Permanente deverão igualmente ter divulgação pública em moldes a fixar pelo regulamento interno, cabendo para o efeito ao Secretário a elaboração das respectivas actas sintetizadas, bem como as deliberações em forma de resolução.


Artigo 43º
(Natureza e Definição)

O Conselho Pedagógico é o órgão competente para apreciar e emitir parecer sobre as questões pedagógicas e académicas e deliberar sobre matérias afins e conexas.

Artigo 44º
(Composição)

1.      - São membros do Conselho Pedagógico:
     - Decano;
- Vice - Decano dos Assuntos Académicos (Presidente);
- Vice - Decano para os Assuntos Científicos;
- Chefes de Departamentos de Ensino e Investigação;
- Coordenador do Curso Pós-Laboral;
- Chefe de Departamento dos Assuntos Académicos;
- Regentes das disciplinas ;
- Chefe de Departamento de Investigação Científica e Pós-Graduação;
- Director do Centro de Estudos e Investigação Científica;
-Docentes e Investigadores com o doutoramento;
-Professores e Investigadores com o grau de mestre e Doutor;
-Docentes representantes de docentes com o grau de mestre;
- Dois representantes dos estudantes; 

2.      - O Presidente do Conselho Pedagógico poderá convidar, nos termos que forem definidos no seu regulamento interno, sem direito a voto, membros de outros órgão, unidades, serviços ou personalidade cuja presença seja considerada útil.


Artigo 45º
(Mandato)

A duração do mandato dos membros do Conselho é de quatro anos para os docentes e de dois para os discentes.


Artigo 46º
(Atribuições e Competências)

São atribuições e competências do Conselho Pedagógico:
a)           Analisar, aprovar e acompanhar as linhas gerais de orientação pedagógica, designadamente os métodos de ensino, organização curricular, calendários e horário escolar, regimes de frequências, avaliação e transição de ano académico;
b)          Analisar e aprovar os programas e relatórios das actividades académicas e pedagógicas;
c)           Contribuir para o normal funcionamento dos cursos, procurando corrigir eventuais dificuldades e informando as mesmas aos órgãos competentes;
d)          Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas referentes aos diversos cursos, bem como viabilizar a articulação interdisciplinar;
e)           Fazer propostas para optimizar a utilização dos diferentes cursos, bem como propor a aquisição de material didáctico e bibliográfico;
f)            Organizar em colaboração com outros órgãos, conferências, seminários e outras actividades de interesse pedagógico;
g)           Promover acções de formação e a realização de novas experiências no domínio das tecnologias de ensino;
h)           Elaborar, aprovar e propor alterações ao respectivo regulamento interno;
i)             Elaborar o relatório anual da situação académica dos estudantes;
j)             Propor o número máximo de vagas existentes para cada ano;
k)           Aprovar os regulamentos de frequência, avaliação, transição do ano, e precedência, no quadro da legislação em vigor;
l)             Acompanhar a actividade pedagógica dos docentes
m)         Manter contactos regulares com o Vice-Reitor para os Assuntos Académicos;
n)           Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico que venha a ser atribuído por lei ou submetido pelos órgãos de Governo da UMN;
o)           Propor o número de vagas da Prova de Acesso e organizar todo o processo relativo a realização das respectivas provas;
p)          Elaborar o calendário e horários para cada ano académico;
q)          Adaptar e velar pela execução do regime académico e do regime disciplinar dos discentes em vigor;
r)           Elaborar propostas relacionadas com a acção social destinada aos estudantes;
s)            Pronunciar-se sobre a actividade de inspecção e avaliação da FDUMN;
t)            Pronunciar-se sobre o regime das prescrições;   
u)          Dinamizar iniciativas de promoção da mobilidade docente e discente;
v)           Apreciar as queixas e reclamações relativas a problemas pedagógicos e propor as providências necessárias;

Subsecção VI
Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação

Artigo 47º
(Natureza e Definição)

1.       O Centro de Investigação Científica e Pós-Graduação, abreviadamente CICPG, é uma unidade funcional que se dedica principalmente ao desenvolvimento de actividades de investigação científica associadas à formação pós-graduada ou ao desenvolvimento cultural, sócio - económico e tecnológico em diferentes áreas do conhecimento científico, cuja actividade consiste em fazer estudos, projectos especializados de interesses para a comunidade e de relevância económica e empresarial;

2.       O CICPG é criado pelo órgão de tutela (MESCT) após deliberação pelo Senado Universitário, sob proposta sob proposta do Conselho Científico da FDUMN.

3.      O Director do CICPG subordina-se ao Decano da FDUMN e as actividades do Centro são coordenada pelo Conselho Científico da FDUMN;

Artigo 48º
(Composição)

1. - O CICPG poderá integrar docentes investigadores, encarregados de trabalhos técnicos especializados e discentes com formação nos domínios que lhe são próprios;

2.- O CICPG é dirigido por um Director com a categoria de investigador com o grau de doutor, nomeado pelo Reitor da UMN em conformidade com o projecto de criação do Centro, que apresente mérito comprovado através de trabalhos de investigação científica e publicações;

3.- CICPG rege-se por estatuto próprio, a propor ao Conselho Científico da FDUMN ou pelo próprio Centro, a aprovar pelo senado universitário e a homologar pelo Reitor da UMN;    
Artigo 49º
(Coordenação do DICPG)

1.      - O Departamento de Investigação Científica e Publicações é dirigido por um chefe, nomeado por despacho do Reitor sob proposta do Decano da Faculdade de Direito.

2.      - Os Chefes de Repartição do DICPG são nomeados por despacho do Reitor, sob proposta do Decano.
                   
Artigo 50º
(Autonomia)

O CICPG goza de autonomia científica e administrativa e financeira decorrente do Estatuto da UMN e do presente Estatuto.

Artigo 51º
(Articulação entre as Unidades Funcionais)

1. - Sempre que a realização de projectos integrados de investigação e ou formação aconselhe a articulação de vários Departamentos de Ensino e Investigação e ou CICPG, o Decano, sob proposta do Conselho Científico, procederá à nomeação, de entre os seus membros, dos responsáveis por essa articulação, tendo em conta a natureza científica da actividade projectada.

2. - O CICPG deverá apresentar relatórios anuais ao Conselho Científico da FDUMN e ao Senado Universitário sobre as suas actividades, bem como prestar contas da sua actividade científica ao Decano da FDUMN e ao Reitor da UMN.



Artigo 52º
(Competências do CICPG)

Compete a cada CICPG:
a)                 Executar anualmente as linhas de investigação científica aprovadas pelo Conselho Científico;
b)                Promover a investigação nas suas áreas específicas;
c)                 Recrutar o pessoal para o seu quadro técnico e administrativo, bem como alterar este quadro, nos termos da lei e de acordo com o orçamento;
d)                Elaborar o seu projecto de orçamento;
e)                 Procurar fundos ou financiamentos para projectos de investigação;
f)                 Dotar o seu orçamento, fundos, financiamentos ou contribuições;
g)                Dotar o centro de materiais e equipamentos ou contribuições;
h)                Celebrar contratos com outras entidades públicas, privadas, nacionais;
i)                  Arrecadar receitas provenientes da sua actividade;
j)                  Prestar serviços a comunidade;



Artigo 53º
(Estrutura Interna dos CICPG)

1.      - O CICPG é integrado por um Director, uma comissão científica, um secretário administrativo e por um grupo de trabalho.


Artigo 54º
(Competências do Director do CICPG)
           
            Compete em linhas gerais ao Director do CICPG:
a)        Definir e planear as actividades a desenvolver no âmbito do Centro;
b)        Garantir a elaboração do plano anual de actividades e submete-lo à aprovação do Conselho Científico;
c)        Deliberar sobre assuntos correntes do Centro;
d)       Representar o Centro;
e)        Assegurar o expediente;
f)         Garantir o cumprimento do Regulamento Interno do Centro;
g)        Orientar, superintender, instruir e controlar a actividade corrente do Centro;
Artigo 55º
(Comissão Científica)

A comissão Científica é constituída por Docentes da classe dos professores ou investigadores convidados pelo Director, desde que a actividade científica individual contribua para o conhecimento e prestígio.

Artigo 56º
(Competências)

1.      - Compete a Comissão Científica:
a) Realizar acções de fomento, promoção e divulgação de actividades científicas que conduzam ao conhecimento e prestígio do Centro;
b) Apreciar e emitir parecer os projectos de investigação científica que forem submetidos;
c) Elaborar projectos de assistência técnica e de prestação de serviços à comunidade.

Artigo 57º
(Secretário Administrativo)
Ao Secretário Administrativo compete:
a) Apoiar administrativamente o Director;
b) Assegurar a gestão financeira do Centro;
c) O Secretário Administrativo é um técnico Superior, licenciado numa das áreas das ciências.

Artigo 58º
(Grupos de trabalho)

               Constituem os grupos de trabalhos, Docentes, Investigadores, Estudantes Bolseiros da FDUMN ou de outras Unidades Orgânicas da UMN.




Artigo59º
(Competências)

        Compete aos grupos de trabalho:

a)      Elaborar projectos de Investigação Científica nas áreas de intervenção do Centro, submete-los a apreciação da Comissão Científica e a posterior aprovação do Director do CICPG;

b)      Elaborar projectos de projectos de prestação de serviços à comunidade.


Artigo 60º
(Disposições Gerais)
(Natureza)

1. - Os Departamentos e Ensino e Investigação, abreviadamente DEI’ (s), são unidades de base fundamental para o funcionamento da Faculdade, que se dedicam ao desenvolvimento das actividades de ensino e investigação científica associados à formação pós-graduada nas diferentes áreas do conhecimento científico, e que gozam de autonomia científica e pedagógica, nos termos do Estatuto e dos regulamentos da FDUMN;

2. - Os Departamentos de Ensino e Investigação são unidades mono disciplinares, pluridisciplinares de criação e transmissão do conhecimento, dotados dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.

3.- Os Departamentos de Ensino e Investigação são dirigidos por um chefe nomeado pelo Reitor, sob proposta do Decano, de entre os candidatos nacionais ou estrangeiros com maior grau e competência internacionalmente reconhecida;
4.-Cada Departamento de Ensino e Investigação toma a designação da área científica que engloba;
5.-O chefe do departamento é apoiado e assessorado por um Conselho Científico – Pedagógico, cujo regimento é aprovado pelo senado universitário, sob proposta do Conselho Científico da FDUMN


Artigo 61º
(Competências dos Departamentos de Ensino e Investigação)


1.      - Compete aos Departamentos:
a)        Garantir a leccionação das disciplinas compreendidas na sua área científica;
b)        Organizar a formação pedagógica, didáctica e a especialização dos docentes mediante cursos de pós-graduação;
c)        Velar pelo cumprimento do Estatuto da Carreira Docente;
d)       Organizar o funcionamento do departamento;
e)        Assegurar o funcionamento do Conselho Científico-Pedagógico
 Departamental;
f)         Conhecer os planos do curso na área, bem assim os programas das disciplinas, revisando regularmente o seu cumprimento;
g)        Velar pelo cumprimento rigoroso do regime académico da FDUMN e contribuir para a sua divulgação tanto no seio dos docentes como dos estudantes;
h)        Assegurar que as provas parcelares e os exames se realizem dentro do período estabelecido, afixando os resultados no prazo máximo de sete dias, mediante a respectiva pauta;
i)          Mobilizar o corpo docente com vista a sua participação activa nos módulos dos cursos de agregação pedagógica e outros cursos de superação;
j)          Promover seminários, conferências, palestras, debates e workshops sobre temas da sua área do saber,
k)        Assegurar a avaliação do desempenho dos docentes do Departamento;
l)          Debruçar sobre os protocolos de parceria que visem o fortalecimento, auto-suficiência e desenvolvimento do Departamento;
m)      Supervisionar a actividade científica e pedagógica dos docentes;
n)       Estimular a investigação científica de problemas sociais específicos para elevar a concorrência entre pesquisadores e o incentivo à especialização disciplinar; 
o)        Controlar a assiduidade e pontualidade dos docentes;
p)        Elaborar os planos de vigilância das provas de avaliação contínua e exames;
q)        Ponderar sobre a abertura de concursos públicos;
r)         Debruçar-se sobre os projectos de acções de extensão universitária;
s)         Proceder ao registo em livros, fichas ou qualquer outro suporte, nomeadamente informático, de todos os dados e actos respeitantes à vida académica dos estudantes, bem como dos docentes adstritos ao Departamento;
t)         Definir critérios de atribuição de serviços docentes e aprovar respectiva distribuição anual;
u)        Receber, instruir e encaminhar as reclamações dos estudantes concernentes às suas notas aos respectivos docentes;
v)        Definir e actualizar linha ou linhas de investigação, bem assim as linhas de desenvolvimento da sua área no início de cada ano académico;
w)      Conceber actividades que contribuam para a orientação profissional dos estudantes;

Artigo 62º
(Competências do Chefe de Departamento de Ensino e Investigação)

O Chefe do departamento é um professor da respectiva da área científica, que labora em regime integral, indicado por decisão do Decano, ouvido o Conselho Científico – Pedagógico e nomeado pelo Reitor;

Compete ao Chefe de Departamento:
a)        Definir e planear as actividades a desenvolver no âmbito do Departamento;
b)        Garantir a elaboração do plano anual de actividades e submete-la à apreciação superior do Conselho Científico - Pedagógico;
c)        Decidir sobre os assuntos correntes do Departamento;
d)       Representar o Departamento;
e)        Garantir o cumprimento do regulamento interno do Departamento;
f)         Despachar com os chefes de repartição e regentes de disciplinas;
g)        Orientar, superintender, instruir e controlar a actividade corrente do Departamento;
h)        Propor sanção disciplinar sobre o efectivo docente e não docente do Departamento;
i)          Propor a nomeação ou exoneração dos chefes de repartição;
j)          Em coordenação com o DRH, assegurar a organização dos processos de candidatura à docência.
              k)Elaborar os relatórios semestrais;


Artigo 63º
(Definição do Conselho Científico-Pedagógico)


Os chefes de Departamentos de Ensino e Investigação são apoiados e assessorados por um Conselho Científico – Pedagógico, com as seguintes atribuições:
1.      - No domínio científico:
a) Pronunciar-se sobre os planos curriculares;
b) Pronunciar-se sobre o provimento do corpo docente e auxiliar à docência (monitor);
c) Pronunciar-se sobre os projectos de investigação científica;
d) Cuidar das publicações científicas;
e) Aplicar as linhas gerais de organização e orientação da FDUMN no plano científico e acompanhar o desenvolvimento da actividade científica;
f) Propor individualidades para desempenhar as funções de professores convidados.
g) Propor aquisição de obras;
h) Propor a criação, alteração ou suspensão de disciplinas;
i) Elaborar o seu regulamento interno;
g) Emitir pareceres sobre propostas de licenças sabáticas;
2.      - No domínio pedagógico:
a)                     Pronunciar-se sobre os métodos de ensino e avaliação;
b)        Pronunciar-se sobre a participação dos docentes nos cursos de formação pedagógica;
c)        Deliberar sobre a programação pedagógica;
d)       Deliberar sobre o sistema de avaliação dos discentes;
e)        Fazer propostas e dar pareceres sobre o calendário e horários para cada ano académico;





Artigo 64º
(Composição do Conselho Científico - Pedagógico)

1. - São membros do Conselho Científico-Pedagógico:
a)        O Chefe de Departamento, que o preside;
b)        Os Chefes de Repartição;
c)        Os Professores;
d)       Os Assistentes;

2.      – Poderão ser convidados a participar nos Conselhos, estudantes, docentes e personalidades, cuja presença seja considerada útil.

3.      – Os Departamentos de Ensino e Investigação reger-se-ão por regulamentos próprios a aprovar pelo Senado Universitário, sob proposta do Conselho Científico da FDUMN.      

Artigo 65º
(Das Repartições)

Para cumprimento das obrigações, os DEI(s) poderão propor à Assembleia da Faculdade a criação de Repartições, as quais terão as seguintes competências:
a)        Assegurar o funcionamento pleno das disciplinas;
b)        Assegurar o relacionamento, comunicação e apoio aos docentes;
c)        Garantir a execução do plano geral nas áreas de funcionamento;
d)       Atender às reclamações dos estudantes;
e)        Programar a inspecção pedagógica à actividade dos docentes;
f)         Garantir a realização de provas e exames nos prazos estabelecidos e, igualmente, a fixação das pautas oficiais;
g)        Monitorar os planos de actividade dos docentes;
h)        Planear e prestar contas sobre actividades da repartição;
i)          Acompanhar a actividade do corpo auxiliar;
j)          Exercer outras tarefas que forem incumbidas superiormente.

Artigo 66º
(Competências dos Chefes de Repartição)

As Repartições são dirigidas por Chefes nomeados por despacho Reitoral, a quem compete:
a)        Cumprir e fazer cumprir todas as decisões emanadas pelos órgãos hierarquicamente superiores da sua área de acção;
b)        Organizar e processar todo o expediente de carácter administrativo a ele inerente;
c)        Elaborar pareceres técnicos, planos e programas de actividade da sua área;
d)       Velar pela aplicação escrupulosa das decisões, normas e regulamentos;
e)        Elaborar relatórios de prestação de contas;
f)         Desempenhar outras tarefas que forem superiormente incumbidas;

Artigo 67º
(Secretária do Departamento)

Para cada Departamento será nomeada uma Secretária, com a categoria do Chefe de Secção, detendo as seguintes incumbência:
a) Apoiar os Chefes de Departamentos e de Repartições no desempenho das suas funções;
b) Registar e arquivar a documentação recebida, assim como receber e expedir correspondências;
c) Processar as pautas dos estudantes;
d) Apoiar a circulação interna dos documentos;
e) Manter o arquivo geral organizado;
f) Dar tratamento e encaminhar as reclamações dos estudantes;
g) Organizar os processos individuais e manter actualizado o cadastro do pessoal docente;
h) Proceder, mensalmente, o controlo da efectividade dos docentes.







Artigo 68º
(Disposições Transitórias)

Cada Departamento de Ensino e Investigação possui um organismo específico que constitui parte integrante do presente Regulamento.

Subsecção VIII
Departamento de Investigação Científica e Publicações
Artigo 69º
(Natureza)
1.      O Departamento de Investigação Científica e Publicações (DICP) é um órgão executivo de apoio aos docentes, discentes e investigadores nas suas actividades de investigação científica, cursos de pós-graduação e publicações científicas da FDUMN;

2.      - O Departamento de Investigação Científica e Publicações depende metodologicamente dos Serviços de Investigação Científica e da Reitoria da Universidade Mandume ya Ndemufayo e organicamente do Vice -Decano para Assuntos Científicos, regendo-se pelo Estatuto e Regulamentos da FDUMN;

      3    .-O Departamento de Investigação Científica e Publicações dispõe dos recursos humanos e materiais necessários ao seu cabal funcionamento.

Artigo 70º
(Estrutura Orgânica)

1.    - O Departamento de Investigação Científica e Publicações da FDUMN está estruturada da
seguinte forma:
a)      Repartição de Investigação Científica e Inovação;
b)      Repartição de Pós – Graduação;
c)      Repartição de Publicações e Imagem;



Artigo 71º
(Coordenação do DICP)

1.      O Departamento de Investigação Científica e Publicações é dirigido por um chefe com grau de doutor, nomeado por despacho do Reitor sob proposta do Decano da FDUMN.

2.      Os chefes de Repartição do DICP, são nomeados por despacho do Reitor, sob proposta do Decano.

Artigo 72º
(Competências Gerais do Departamento)
1.      Compete a cada chefe de Departamento de Investigação Cientifica e Publicações:
a)      Assessorar o Vice-Decano para os Assuntos Científicos;
b)      Auxiliar nas tarefas referentes à pós-graduação;
c)      Controlar a observância de normas para a elaboração de propostas de projectos de investigação e protocolo de pedidos de financiamento à actividade científica e de pós-graduação;
d)     Implantar e controlar o plano de Investigação;
e)      Propor, em coordenação com os DEI,s, linhas de investigação e pós-graduação nas áreas das ciências jurídicas, bem como as actividades correspondentes;
f) Analisar propostas e relatórios de projectos de investigação e propor a sua aprovação ao Conselho Cientifico;
g)      Monitorar a execução dos projectos de investigação e propor a sua aprovação ao Conselho Cientifico;
h)      Promover a publicação de trabalhos científicos e pedagógicos realizados ao nível dos DEI,s ou pelos seus membros na revista da Faculdade ou outras publicações da Faculdade dos relatórios dos docentes no âmbito das obrigações decorrentes de Estatuto da Carreira Docente;
i) Fazer propostas de aquisição e uso de equipamento científico;
j) Executar as tarefas superiormente orientadas.


Artigo 73º
(Sobre as Competências do Chefe de Departamento)

O Chefe do DICP exerce as competências que lhe forem superiormente atribuídas, cabendo-lhe de um modo geral, zelar pelo funcionamento e dinamização de todo o Departamento, nomeadamente:
a) Chefiar e orientar o trabalho dos Chefes de Repartições;
b) Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente;
c) Gerir os recursos humanos e financeiros que lhe são afectos;
d) Assegurar a execução dos planos de actividades aprovados para o DICP e apresentar outros projectos para o médio prazo;
e) Propor ao Vice -Decano da área a nomeação dos respectivos chefes de Repartição e Secção;

Artigo 74º
(Sobre as Competências das Repartições do DICP)

1.      - Compete a Repartição de Investigação Científica e Inovação:
a)      Acompanhar a implantação dos Planos de Investigação Científica;
b)      Preparar a informação sobre os planos de investigação em curso;
c)      Debruçar-se sobre as linhas e programas de investigação;
d)     Recolher e arquivar os conteúdos programáticos de todas as disciplinas;
e)      Controlar os trabalhos de fim de curso de licenciatura;
f)       Analisar propostas e relatórios de projectos que lhe sejam solicitados;
g)      Dar parecer ao chefe de Departamento sobre outros assuntos que lhe sejam solicitados;
h)      Acompanhar as acções inerentes a publicação de trabalho científico;
i)        Reunir condições técnicas para realização de reuniões científicas;
j)        Participar na preparação para a realização de outros eventos de carácter científico;
k)      Organizar o arquivo do pelouro de investigação científica;
l)        Executar outras tarefas orientadas superiormente.

2.-Compete à Repartição de Pós-Graduação:
a)      Debruçar-se sobre os actos relativos a pós-graduação;
b)      Preparar informação estatística geral à pós-graduação;
c)      Realizar o acompanhamento dos estudantes em fase de pós-graduações efectuadas na FDUMN, no país e no exterior;
d)     Organizar o arquivo do pelouro de pós-graduarão;
e)      Dar parecer ao Vice-Decano para os Assuntos Científicos sobre assuntos importantes que lhe sejam solicitados;
f)       Reunir as condições técnicas para a realização de reuniões científicas;
g)      Participar na preparação para a realização de outros eventos de carácter científico;
h)      Executar outras tarefas orientadas superiormente.
3.- Compete à Repartição de Publicações e Imagens:
a)      Realizar a edição de textos de apoio;
b)      Realizar a edição de obras científicas;
c)      Organizar e realizar o boletim informativo da FDUMN;
d)     Assegurar a difusão da imagem da FDUMN;
e)      Organizar a informação científica da FDUMN;
f)       Elaborar e fornecer material editorial aos órgãos de comunicação social;
g)      Proceder ao controlo de análise da informação sobre a FDUMN a ser divulgada pelos meios de difusão social;
h)      Apoiar e assessorar as estruturas de direcção da FDUMN em matéria de informação;










Subsecção IX
A Biblioteca

Artigo 75º
(Natureza e Competências)

1.      – A Biblioteca exerce a sua actividade nos domínios da gestão bibliotecária e de informação científica da FDUMN e subordina-se ao Vice-Decano para os Assuntos Científicos;

2.      – A Biblioteca é dirigida por um chefe de Departamento com grau mínimo de mestre, nomeado pelo Reitor da UMN sob proposta do Decano.

3.      – Integram a Biblioteca, a Repartição de Documentação, Informação e Difusão; a Repartição de Tradução de Documentos Científicos de e para Língua Portuguesa, bem assim a Repartição de Informática, todas dirigidas por Chefes com grau académico mínimo a licenciatura, nomeados pelo Reitor da UMN, sob proposta do Decano.

4.      – A Biblioteca elabora o seu regulamento que é aprovado pelo Conselho Científico.

Artigo 76º
(Competências das Repartições)

1.      - À Repartição de Documentação, Informação e Difusão, compete:
a)      Assegurar a gestão e funcionamento da biblioteca da FDUMN;
b)      Promover a normalização da documentação;
c)      Organizar a documentação, proceder a sua selecção, arrumar e registar os documentos textuais e não textuais;
d)     Proceder a recolha de documentação e elaborar as fichas de catalogação;
e)      Efectuar o registo e catalogação dos diferentes tipos de documentos;
f)       Ordenar alfabeticamente os catálogos;
g)      Controlar e conservar a bibliografia, tomando as medidas necessárias à reparação ou encadernação;
h)      Organizar e atender a sala de literatura;
i)        Efectuar serviços de empréstimo de publicações;
j)        Elaborar as propostas de aquisição, permuta e oferta de publicação em coordenação com os Departamentos de Ensino e Investigação com interesse para a FDUMN;
k)     Organizar exposições de livros e fazer circular catálogos para dar a conhecer os benefícios oferecidos pela biblioteca;
l)        Fazer a promoção das publicações disponíveis, colocando-as à disposição dos utilizadores para consulta, empréstimo e sua circulação.
m)    Organizar informação anual de referência bibliográfica, remetendo-a para os chefes dos DEI’(s);
n)      Acompanhar o registo de entrada;
o)      Manter actualizado o boletim bibliográfico, afim dos leitores e investigadores serem informados das  últimas novidades existentes;
p)      Prestar informações ao decanato e professores sobre as novas publicações feitas no país e no estrangeiro, juntamente com catálogos das principais livrarias, sempre que possível e oportuno;
q)     Assegurar a reprodução de obras e textos;
r)       Colaborar na elaboração do Boletim Informativo da FDUMN;
2.      - Integram a Repartição de Documentação, a Secção de Catalogação e Classificação, bem assim a secção de Reprografia, dirigidas, cada uma, por um Chefe de Secção nomeado pelo Reitor da UMN sob proposta do Decano da FDUMN.
3.- À Repartição de Informática, compete:
     a) Organizar bancos de dados por autor, título e matéria, para todas as obras correspondentes à área científica da FDUMN;
    b) Organizar outros bancos de dados actualizados, por forma a proporcionar a qualquer momento todo o tipo de informação estatística;
  c) Informatizar todos os serviços da FDUMN;
  d) Velar pela manutenção do equipamento informático da FDUMN;
  e) Elaborar relatórios trimestrais para o chefe do Departamento;

4.-À Repartição de Tradução de Documentos Científicos para Língua Estrangeiras, compete:
a)- A tradução de obras bibliográficas de e para línguas estrangeiras.


SECCÃO IV
Departamento Académico
Artigo77º
(Natureza)
1-      O Departamento Académico, abreviadamente DAC, ocupa-se da gestão académica e pedagógica da FDUMN, dependendo metodologicamente dos serviços académicos da reitoria e rege-se pelo presente Estatuto e regulamentos da FDUMN;
2-      O Departamento Académico depende organicamente do Vice-Decano para os Assuntos Académicos da FDUMN.

Artigo78º
(Composição do DAC)

1.- O DAC compreende três Repartições:
a)      Secretaria Académica;
b)      Repartição de Gestão Pedagógica;
c)      Repartição de Gestão Académica.
2.- Subdivisões das Repartições:
    a) Secção Académica;
    b) Secção Pedagógica.  
Artigo 79º
(Competências do Chefe do DAC)

1. - O DAC é dirigido por um Chefe de Departamento nomeado por despacho do Reitor da UMN, sob proposta do Decano.

2. - O Chefe do DAC exerce as competências que lhe forem superiormente atribuídas, cabendo-lhe, de um modo geral zelar pelo funcionamento e dinamização de todo o DAC, nomeadamente:
a) Chefiar e orientar o trabalho das Repartições;
b) Garantir e assegurar a funcionalidade e gestão corrente;
c) Gerir os Recursos Humanos e materiais que lhe são afectados;
d) Assegurar a execução dos planos de actividades aprovados para o DAC e propor ao Vice -Decano a nomeação dos Chefes de Secção;
e) Controlar a gestão dos trajes académicos.

Artigo 80º
(Competência da Secretaria Académica)
                1.-A Secretaria Académica é dirigida por um chefe com a categoria de chefe de repartição e grau mínimo a licenciatura, nomeado por despacho do Reitor, sob proposta do Decano;
                 2.-O chefe da Secretaria Académica depende do chefe do DAC;
                  3.-No exercício das suas funções cabe ao chefe da Secretaria Académica:
a)      Cumprir as orientações do chefe do DAC;
b)     Providenciar a aquisição de materiais e produtos necessários ao normal funcionamento do DAC;
c)      Colocar a disposição dos discentes as informações solicitadas referentes as suas situações académicas;
d)     Colaborar estreitamente com as restantes repartições do DAC na resolução de determinados problemas académicos;
e)      Organizar e executar o expediente relacionado com a respectiva repartição;
f)       Manter o registo de entrada e saída de expedientes.

Artigo 81º
(Competências da Repartição de Gestão Académica)

Compete à Repartição de Gestão Académica:
1-      Organizar e processar todo o expediente de natureza académica;
2-      Organizar o arquivo dos processos dos estudantes;
3-      Analisar, em colaboração com os Departamentos de Ensino e Investigação, a situação académica dos estudantes e, caso seja necessário, propor medidas disciplinares ao chefe do DAC;
4-      Organizar, em colaboração com os regentes das disciplinas, as fichas académicas e os arquivos de notas dos estudantes;
5-      Gerir o livro de termo de registo de notas;
6-      Manter actualizados os mapas de cobertura do docente;
7-      Debruçar-se sobre as disciplinas sem docentes;
8-      Emitir os cartões de estudantes;
9-      Elaborar informações académicas para a declaração com nota descriminadas para certificado e diploma;
10-  Emitir fichas de outorga de diplomas;
11-  Controlar o pagamento de taxas e emolumentos;
12-  Arquivar os conteúdos programáticos da disciplina do curso;
13-  Elaborar o guia do estudante;

Artigo nº82
(Competências da Repartição de Gestão Pedagógica)

                  Compete à Repartição de Gestão Pedagógica:
1.      Organizar, em colaboração com a repartição do Património, as salas de aulas;
2.      Auxiliar e acompanhar a distribuição de materiais didácticos;
3.      Organizar, em colaboração com os regentes, as folhas de provas, mini-pautas, as pautas gerais e a distribuição das salas de aulas;
4.      Elaborar e autenticar o calendário académico;
5.      Publicar as mini-pautas;
6.      Proceder a entrega e recepção dos livros dos Dei(S) para lançamento de notas;
7.      Preparar a estatística geral referente à aprovação do ano lectivo;
8.      Preparar a informação de cada disciplina para indicação da percentagem de aprovados e reprovados;
9.      Elaborar listas provinciais dos estudantes recém ingressados;
10.  Elaborar as listas dos novos estudantes para numeração.

Artigo 83º
(Da Secção Académica e da Secção Pedagógica)

                Á Secção Académica e à Secção Pedagógica, compete:
1.      Organizar, dirigir e controlar a respectiva secção;
2.      Efectuar a distribuição dos trabalhos e o seu posterior controle;
3.      Representar e responder pela actividade da respectiva secção;
4.      Velar pelo uso racional e conservação do património distribuído à secção;
5.      Consultar o chefe de repartição com a finalidade de obter directrizes sobre a conduta a seguir na orientação dos trabalhos;
6.      Assegurar a aplicação das decisões superiores;
7.      Exercer as demais funções que lhes forem superiormente atribuídas.


  Secção V
Serviços

Subsecção I
(Disposições Gerais)
Artigo 84º
                     (Natureza do Serviços Executivos e de Apoio Integrados no Departamento de Administração Geral)

       Os Serviços Executivo e de Apoio são estruturas destinadas aos apoios técnico e
Administrativo das actividades da FDUMN.



Artigo 85º
(Constituição dos Serviços)

      Os  Serviços  Executivos e de Apoio da FDUMN compõe-se de:
  1.  Departamento de Administração Geral, que tem a seguinte estrutura:
a) Repartição de Finanças;
                  b) Repartição de Recursos Humanos;
c) Repartição de Património;
d)Repartição de Administração e Expediente;

Subsecção II
    (Chefe de Departamento de Administração Geral)

Artigo 86º
(Do Chefe de Departamento de Administração Geral)

1– O Chefe de Departamento de Administração Geral coadjuva o Decano da FDUMN em matérias de ordem administrativa.

3-      O Chefe de Departamento de Administração Geral deve ter o grau académico a licenciatura, e é nomeado pelo Reitor da UMN, sob proposta do Decano da FDUMN.

Artigo 87º
(Competências do Chefe do Departamento de Administração Geral)

Compete ao Chefe de Departamento de Administração Geral:
a) Prever, organizar, dirigir e controlar as actividades dos serviços nas áreas administrativa, financeira, patrimonial e administração do pessoal, bem como superintender o seu funcionamento, no quadro das orientações fixadas pela direcção da FDUMN;
b) Assistir tecnicamente os órgãos de gestão colectiva e dar-lhes apoio logístico;
c) Elaborar e promover a realização de estudos de natureza administrativa, relatórios, pareceres e informações relativos à gestão da FDUMN;
d) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção da FDUMN;
e) Dispor e dirigir o pessoal administrativo não docente consoante as suas responsabilidades, nomeadamente, a Repartição de Recursos Humanos, a Repartição de Finanças, a Repartição do Património, bem assim a Repartição de Administração e Expediente, as Relações Públicas, Protocolo, Serviços Auxiliares e de Manutenção e a Portaria, bem como acompanhar o funcionamento do restaurante e do  posto médico;
f) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito das suas competências;
g) Analisar os documentos passados pelo Departamento de Administração Geral;
h) Manter actualizada a colecção de leis, regulamentos, resoluções, instruções, despachos, ordens de serviço e livros de actas;

i) Coordenar a elaboração de relatórios trimestrais, semestrais e anuais;
f) Planear, desenvolver, controlar e avaliar a administração orçamentária e financeira da FDUMN, bem assim proceder ao controlo das receitas e despesas da FDUMN;
l) Supervisionar os planos de formação do pessoal não docente;
r) Executar as solicitações, os contratos e a realização de outras actividades delegadas pelo Decano;
h) Elaborar a proposta de alteração das dotações orçamentais, abertura de créditos adicionais e criação de fundos;
n) Recolher, sistematizar e divulgar legislação com interesse para a actividade da FDUMN;
m) Elaborar a proposta do orçamento da FDUMN e acompanhar a sua execução;
o) Supervisionar ou fiscalizar execução das obras da FDUMN;
p) Acompanhar o registo contabilístico da execução do orçamento;
q) Orientar e supervisionar as actividades referentes à administração do património e materiais da FDUMN;
i) Elaborar o relatório de contas da FDUMN, encaminhando-o à na apreciação do Conselho de Direcção da FDUMN;
s) Superintender todos os expedientes respeitando á actividade da FDUMN;
t) Dar execução e cumprimento das decisões do Decano, bem como as deliberações dos demais órgãos académicos;
u) Organizar e manter actualizado os inventários de bens móveis e imóveis da FDUMN;
v) Pronunciar-se sobre a compra ou arrendamento de edifícios para o funcionamento dos serviços;
x) Proceder periodicamente à verificação dos fundos financeiros em cofre e em depósito e fiscalizar a escrituração da contabilidade e de tesouraria;
z) Pronunciar-se sobre a contratação, promoção, afectação e avaliação do pessoal;
aa) Arrecadar, distribuir e controlar os recursos financeiros  e fiscalizar a execução do orçamento;
bb) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou delegadas superiormente;    
Subsecção III
(Repartição de Finanças)

Artigo 88º
(Competências)

1.      – A Repartição de Finanças exerce a sua a actividade nos domínios da contabilidade, patrocínios, gestão financeira, tesouraria, e é chefiada por um Chefe com grau académico a licenciatura, nomeado pelo Reitor sob proposta do Decano da faculdade.
2.        O Chefe da Administração Repartição de Finanças subordina-se directamente ao chefe do Departamento de Administração Geral.

3.Integram a Repartição de Finanças, a Secção de Contabilidade e Finanças e a Secção de Tesouraria.




Artigo 89º
(Competências da Secção da Contabilidades e Finanças)

1.      – A Secção de Finanças é dirigida por um chefe com grau académico mínimo a décima segunda classe ou equivalente, nomeado pelo Reitor da UMN sob proposta do Decano da Faculdade.
2.      - À Secção de Finanças compete:
a)    Coordenar os processos de elaboração e de gestão do Orçamento da FDUMN, sob supervisão do Chefe da Repartição de Finanças;
b)   Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
c)    Elaborar os relatórios de execução do Orçamento do Estado, bem como dos outros fundos extra orçamentais da FDUMN;
d)   Fornecer todos os indicadores necessários aos órgãos de gestão da FDUMN;
e)    Executar toda a escrituração respeitante a contabilidade geral da FDUMN;
f)    Informar sob os processos relativos a arrecadação de receitas e realização de despesas no que diz respeito a legalidade e cabimentação de verbas;
g)   Elaborar guias e relações, a enviar às entidades competentes das importâncias de relações na fonte, impostos, e de quaisquer outras que lhes pertençam e lhe sejam devidas;
h)   Elaborar a relação de documentos de despesas a submeter a apreciação e aprovação do Conselho Direcção;
i)     Organizar a conta de gerência a submeter a julgamento de Tribunal de Contas pelo Conselho de Direcção;
j)     Instruir e dar andamento aos processos de autorização de prestação de horas extraordinárias, aquisição de serviços, deslocações e ajudas de custo do pessoal;
k)   Colaborar com o Conselho de Direcção em todas as tarefas decorrentes das competências atribuídas a este serviço;
l)     Elaborar em colaboração com DRH as folhas de salários dos docentes, dos trabalhadores não docentes e do pessoal contratado quer docente ou não docente.
m) Coordenar os processos de elaboração e de gestão do Orçamento da FDUMN, sob supervisão do Chefe do Departamento Geral;
n)   Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de anulação, reforço e transferência de verbas, e de antecipação de duodécimos;
o)   Elaborar os relatórios de execução do Orçamento do Estado, bem como dos outros fundos extra orçamentais da FDUMN;
p)   Fornecer todos os indicadores necessários aos órgãos de gestão da FDUMN;


Artigo 90º
(Secção de Tesouraria)

1 .-À Secção de Tesouraria compete:
2-      a) Proceder aos depósitos em conta a ordem das receitas da FDUMN, de acordo com a sua autonomia administrativa e financeira e segundo as normas definidas pelo Conselho de Direcção;
3-      b) Executar os pagamentos decorrentes das despesas devidamente autorizadas pelo Decano;
4-      c) Preencher e submeter a assinatura os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para cobranças das receitas próprias à FDUMN;
5-      d) Devolver diariamente aos serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados, bem como manter informados os mesmos sobre os levantamentos e entradas de valores;
6-      e) Transferir para cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com guias e relações organizadas pelos serviços;
7-      f) Manter rigorosamente actualizada a escrita da tesouraria, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
8-      g) Organizar e apresentar mensalmente ao Conselho de Direcção o balancete referente ao mês anterior;
9-      h) Efectuar os pagamentos respeitantes a benefícios sociais, quer do pessoal docente, não docente, quer de estudantes da FDUMN.




Subsecção IV
(Repartição de Recursos Humanos)

Artigo 91º
(Natureza e Competência)

1. – A Repartição de Recursos Humanos (RRH) exerce sua actividade nos domínios da gestão do pessoal docente e não docente da FDUMN, da protecção e higiene do trabalho, da formação do pessoal, da sua orientação profissional e respectivo controlo.

2.- A RRH é dirigido por um chefe com o grau académico mínimo a licenciatura, nomeado pelo Reitor da UMN sob proposta do Decano e subordina-se ao chefe do Departamento  de Administração Geral;
3        .-A RRH é constituída por:
a)      Secção da Força de Trabalho, Protecção e Higiene de Trabalho;
b)      Secção de Formação de Quadros.   
4.- Ao RRH compete:
a)      Prever e elaborar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, prorrogação e renovação de contratos, mobilidade, exoneração, rescisão de contratos, admissão e apresentação do pessoal docente e remeter os mesmos à Vice-Direcção Científica da FDUMN que accionará os procedimentos visando a aprovação pelos órgãos competentes;
b)      Instruir os processos relativos a faltas, licenças bolsas de estudo, dispensas de serviço e acumulação, bem como os relativos a classificação do pessoal não docente;
c)      Manter o sistema de avaliação dos funcionários em colaboração com o chefe do Departamento;
d)     Elaborar os mapas de faltas e licenças do pessoal, bem como proceder a elaboração e afixação das listas de antiguidade;
e)      Instruir e dar andamento aos processos relativos a concessão de benefícios sociais do pessoal em serviço na FDUMN e os seus familiares, designadamente os respeitantes a abonos de família, prestações complementar, pensões e subsídios a que tenham direito, bem como outros benefícios decorrentes da legislação em vigor;
f)       Estabelecer canais de consulta e comunicações com os funcionários, de regulamentação das reclamações e outros assuntos respeitantes ao pessoal;
g)      Passar as Certidões, Declarações e notas de tempo de serviço que lhe sejam solicitadas;
h)      Organizar e manter organizado os processos individuais do pessoal em serviço na FDUMN;
i)        Organizar, controlar e distribuir a força de trabalho necessário mediante planificação eficiente;
j)        Prestar todas as informações solicitadas ao abrigo e nos termos de direito, como consagra o código do procedimento administrativo;
k)      Dinamizar e controlar as actividades de superação cultural dos funcionários;
l)        Garantir a aquisição e a utilização de equipamentos adequados para a protecção dos acidentes de trabalho;
m)    Executar todo serviço relativo ao pessoal que não se enquadre nas alíneas anteriores.
n)      Estabelecer e desenvolver a formação dos funcionários mediante selecção e procedimentos técnicos de avaliação;
Artigo 92º
( Da Secção da Força de Trabalho, Protecção e Higiene do Trabalho)

1.-Coordenar, dirigir e controlar o grupo de trabalhadores da respectiva secção;
2.-Distribuir o trabalho a executar e o seu posterior controle;
3.-Organizar, controlar e distribuir a Força de Trabalho;
4.-Acompanhar os recrutamentos da Força de Trabalho necessária;
5.-Dirigir e controlar a aplicação dos regulamentos de protecção e higiene do trabalho;
6.- Assegurar o cumprimento das normas técnicas e procedimentos a observar na higiene e prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais;
7.-Garantir a aquisição e a utilização de equipamentos adequados para a protecção dos acidentes de trabalho;
8.-Elaborar os dados estatísticos dos acidentes de trabalho e doenças profissionais.


Artigo 93º
(Da Secção de Formação de Quadros)

1.-Aplicar os regulamentos sobre as actividades de quadros;
2.-Establecer e desenvolver a formação dos trabalhadores;
3.- Organizar e manter actualizado os ficheiros dos quadros da FDUMN;
4.-Elaborar e manter actualizada a informação relativa a todas os funcionários que iniciem o processo de formação profissional e manter o ser acompanhamento nos respectivos cursos de formação;
5.- Cumprir com as demais competências inerentes ao cargo de chefe de secção, efectuando a distribuição do trabalho e seu controle, bem assim assegurar a aplicação das decisões superiores.



Subsecção V
        Repartição de Património   

Artigo 94º
(Competências)

1.      À Repartição do Património compete:
a)              Organizar o inventário e velar pela conservação e guarda do património da FDUMN;
b)             Proceder á aquisição de bens materiais necessários ao funcionamento da FDUMN, de harmonia com o estabelecido pelo chefe do Departamento de Administração Geral;
c)              Organizar um sistema eficaz de controlo das empreitadas através de fichas de obras;
d)             Organizar a utilização e velar pela conservação dos meios de transporte da FDUMN;
e)              Manter organizado e apetrechado o parque oficinal para a devida manutenção e reparação das viaturas da FDUMN;
f)               Proceder às reparações e à conservação dos móveis e imóveis da FDUMN;
g)              Propor o abate de bens ou equipamentos fora de uso ou irrecuperáveis.

2.-A Repartição de Património compreende:
a)      Secção de Aprovisionamento;
b)      Secção de Transporte e Oficinas de Reparação e Manutenção;
               3.-A Secção de Aprovisionamento e a Secção de Transporte e Oficinas de Reparação e Manutenção, organizam e asseguram as actividades respectivas a seu nível.

Artigo 95º
(Da Repartição de Administração e Expediente)


1.      – À Repartição de Administração e Expediente, compete:
a)        Proceder a recepção, abertura, classificação e registo de toda a correspondência entrada e dirigida a qualquer Unidade Orgânica, órgãos ou serviços e de mais estruturas funcionais da FDUMN;
b)         Proceder a classificação e registo de correspondências da Unidade Orgânica, órgãos e serviços da FDUMN com entidades externas, assim como executar os demais actos de saída da mesma correspondência, incluindo os de franquia postal;
c)        Arquivar, de acordo com o modelo de arquivo instituído superiormente, toda correspondência entrada e saída na FDUMN, assim como os documentos de circulação interna;
d)       Organizar toda a correspondência entrada e outros documentos para o despacho dos órgãos competentes;
e)        Proceder à distribuição dos documentos de acordo com o despacho superior neles exarados;
f)         Propor à consideração do órgão competente a distribuição dos documentos existentes em arquivo morto, decorrido o prazo mínimo estipulado legalmente.
g)        Garantir a existência de materiais de consumo corrente e duradouro;
h)        Estabelecer e dês envolver, no exercício das suas funções, estreita colaboração com as demais da FDUMN;

1.      - Integram a Repartição de Administração e Expediente, a Secção de Serviços Auxiliares, que agrega também a área de Manutenção, Limpeza e Serviços de Portaria.

2.      - O Chefe de Secção deve ter como grau académico mínimo a décima segunda classe ou equivalente, sendo nomeado pelo Reitor da UMN sob proposta do Decano.


Artigo 96º
(Secção de Serviços Auxiliares)

3.      – Á Secção de Serviços Auxiliares compete:

a) Executar os serviços auxiliares á actividade docente administrava da FDUMN;
b) Assegurar o funcionamento dos serviços de reprografia no domínio das artes gráficas e reprodução de documentos;
c) Manter a segurança dos bens e instalações da FDUMN, bem como a vigilância e controlo do acesso;
d) Efectuar a segurança e manutenção dos espaços exteriores da FDUMN;
                            e) Assegurar os serviços complementares de higiene e limpeza;
     f) Garantir a condução dos veículos afectos á FDUMN;
     g) Zelar pela conservação das instalações e bens da FDUMN.
                                                                                              


Artigo 97º
(Secção de Relações Públicas e Protocolo)

1. - À Secção de Relações Públicas e Protocolo compete:
a) Garantir o asseguramento logístico e de acomodação aos trabalhadores docentes e não docentes que se desloquem em missão de serviço;
b) Organizar a recepção e acomodação de visitantes;
c) Preparar a documentação necessária para as deslocações do pessoal docente e não docente em missões de serviço;
d) Proceder ao asseguramento da realização de eventos na instituição;
e) Efectuar outras diligências inerentes as relações públicas e serviços protocolares superiormente orientadas


Subsecção VI
                  Artigo 98º
                    (Gabinetes de Apoio ao Decano e aos Vice-Decanos)

1-      Os gabinetes do Decano e dos Vice-Decanos exercem a sua acção no domínio do expediente burocrático;

2-      Os gabinetes do decano e dos Vice-Decanos são dirigidos por chefes de Departamento com o grau académico a licenciatura, nomeados por despacho do Reitor sob proposta do Decano; 

3-      O Chefe de gabinete do Decano e dos Vice-Decanos dispoem de pessoal e materiais necessários ao seu pleno funcionário;

4-      O gabinete do Decano é o serviço responsável por organizar, assistir, coordenar e articular a acção administrativa da direcção da FDUMN;

Subsecção VII

Artigo 99º
(Assessoria)

1. - A Direcção da FDUMN dispõe de assessores para determinadas áreas e tarefas, cuja actividade será definida pelo Regulamento Interno do Conselho de Direcção.

2. - Podem ser Assessores de Direcção, os Docentes da FDUMN, de outras unidades orgânicas e ou individualidades independentes com experiências e mérito reconhecido nas áreas do perfil de sua formação.

3. - Os Assessores docentes da FDUMN são nomeados pelo Reitor sob proposta do Decano.

5.      - Os Assessores de outras unidades orgânicas e independentes serão contratados pela direcção da FDUMN.



Capítulo III

Gestão Financeira


  Artigo 100º
 (Receitas)

1. - Constituem receitas da FDUMN:
     a) As dotações que lhe forem concedidas pelo Estado;
     b) As verbas resultantes de projectos nacionais e internacionais que a FDUMN se candidate;
     c) As verbas resultantes de protocolos, acordos, projectos de investigação e de prestação de serviços à comunidade;
     d) Os rendimentos de bens que lhe estão afectados ou de que tenha a fruição;
     e) As verbas provenientes dos pagamentos dos emolumentos e propinas;
     f) O produto de vendas de publicações;
     g) Os subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados;
     h) Os juros de conta de depósito;
     i) Os produtos de taxas, emolumentos e multas;
     j) Quaisquer outras receitas que legalmente possa arrecadar;

2.      - O Conselho Directivo aprovará um Regulamento da utilização dos fundos extra orçamentais, bem como do fundo de petróleo.





Artigo 101º
(Natureza e Gestão)

1. - A gestão da FDUMN orienta-se por princípios de gestão por objectivos, adoptando os seguintes instrumentos:
     a) Planos de actividades;
     b) Plano de desenvolvimento;
     c) Orçamento decorrente do OGE;
d) Orçamento privado;
e) Relatório de actividades financeiras.

2. - O plano de actividades é anual, devendo as actividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica seguida pela FDUMN;

3.      - O plano de desenvolvimento plurianual será elaborado tendo em conta um período nunca inferior a quatro (4) anos, podendo ser actualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas acções de extensão universitária. 

4.      - O relatório de actividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo fazer referência e ter em anexo as contas do exercício anual.

5.      - Aos relatórios de actividades e financeira será dada a adequada divulgação.

Artigo 102º
(Organização Contabilística)

1.      - A FDUMN deve organizar a sua contabilidade de acordo a legislação vigente, de modo a assegurar, no momento próprio:
a)      A apresentação das contas nos termos da lei;
b)      O conhecimento e controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valor das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade eficiência da gestão;
c)      A prova das despesas realizadas;
d)     A tomada de decisões, nomeadamente quanto a afectação de recursos.

2.      - Os planos sectoriais de contabilidade adoptados pela FDUMN devem observar os requisitos necessários a organização global das contas da UMN.



CAPITULO IV
Corpo Docente

Artigo 103º
(Atribuições do Corpo Docente)

1.- O corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce actividade de ensino, pesquisa e extensão, distribui-se pelas seguintes categorias de carreira:

a)      Professor titular;
b)      Professor associado;
c)      Professor auxiliar;
d)     Assistente;
e)      Assistente estagiário;

2.- O corpo docente da FDUMN, formado por quantos exercem actividades inerentes ao sistema articulado de ensino, pesquisa e extensão, compreende professores de Quadros Permanente distribuídos em categorias e níveis do Quadro Especial da Carreira Docente;

3.- Os professores e docentes do Quadro Permanente são admitidos mediante selecção, nas seguintes modalidades:     
a)      O Regime de Tempo Integral (RTI), com exigência de, no mínimo, doze horas semanais de trabalho;
b)      O Regime de Tempo Parcial (RTP), que compreende oito horas semanais de trabalho;

4.- O pessoal docente em actividades de ensino ou pesquisa na FDUMN, em decorrência de acordo, convénio ou programa de intercâmbio com entidade congénere, será classificado de professor visitante e professor convidado;


Artigo 104º
(Do Professor)

1-      Ao professor compete:
a)      Ministrar os ensinamentos, transmitindo os conhecimentos da sua especialidade;
b)       Recolher elementos de diversas fontes, bem assim estudar e proceder ás investigações sobre a matéria de que é especialista, mantendo-a constantemente actualizada;
c)      Elaborar os planos de lições, levando em conta a sequência e a complexidade dos assuntos a tratar;
d)     Ensinar os estudantes de forma inteligível, segundo o plano estabelecido e através de técnicas apropriadas;
e)      Promover o desenvolvimento das capacidades dos alunos, possibilitando, nomeadamente, a exteriorização da sua iniciativa, sentido crítico e espírito de análise e observação;
f)       Fornecer indicações complementares, bibliografia a consultar, conferências e seminários em que podem participar, bem assim orientar os estudantes, individual ou colectivamente, no estudo e na investigação;
g)      Conhecer a evolução dos estudantes durante a realização dos trabalhos (investigação, provas);
Artigo 105º
(Dos Direitos e Deveres do Pessoal Docente)

1.- O pessoal docente permanente terá direito a 30 (trinta) dias de férias por ano, que se fixa de 22 de Dezembro a 22 de Janeiro, de modo a assegurar o funcionamento ininterrupto da FDUMN;
2.- Além das licenças previstas em lei, os professores regidos pelo regime jurídico único, com (sete ) anos consecutivos de exercício efectivo em regime de dedicação exclusiva na FDUMN, terão direito a licença sabática de um ano, com remuneração integral;
3.- Em nenhum caso, as férias e a licenças sabáticas não gozadas poderão ser objecto de compensação financeira;
4- -Poderá ser concedida licença para afastamento do docente do FDUMN para outros centros nacionais e estrangeiros, com o objectivo, entre outros, previstos em lei, de:

a. Frequentar cursos de pós-graduação;
            b. Frequentar curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização;
c. Participar de congressos e outras reuniões de natureza científica, cultura ou técnica;
-exercer temporariamente actividades de ensino e pesquisa em outras instituições;
d. Cooperar em programas de assistência técnica;
5.-Nas hipóteses das alíneas a), e c) do número anterior, o docente perceberá, durante o período de licença para afastamento, a sua remuneração integral pelo regime de trabalho em que sirva;
6.- Nas hipóteses das alíneas d) e e)  do número 4.- , o afastamento será concedido ao professor, quando o programa a ser desenvolvido for de interesse da FDUMN e resulte de compromisso por este assumido;
7.-O professor a quem for concedida licença para afastamento terá direito a contagem de tempo de serviço para todos os efeitos;
8.-O afastamento será requerido pelo docente nas hipóteses das alíneas a),b) e c) do nº4; solicitado pela instituição interessada nas hipóteses das alíneas a) e d) do nº 4 deste artigo;
9.-O afastamento será autorizado para um período definido para cada caso concreto pelo Conselho Científico, podendo, excepcionalmente, atingir o máximo de 4 (quatro) anos;
10.- A aposentadoria compulsória extingue a relação de emprego, cabendo à FDUMN tratar da questão de acordo com a lei vigente;

  Artigo 106º
                                             (Da Monitoria)
1.- A FDUMN criará lugares para o contrato de monitores, a serem escolhidos entre os estudantes do curso de graduação que demonstram capacidade de desempenho no âmbito de determinadas disciplinas já cursadas;

2.-A capacidade de desempenho será determinada pela verificação da vida escolar do estudante, de acordo com a informação favorável do regente da disciplina;

3.- Ao monitor compete:
    a) Auxiliar o regente e assistentes na disciplina a monitorar;
    b) Estudar o programa a ministrar na disciplina;
  c) Preparar a sua aplicação prática, determinando procedimentos a implementar nos diferentes exercícios práticos;
   d) Auxiliar o regente na avaliação das capacidades dos estudantes, fornecendo elementos sobre os seus graus de aproveitamento;
   e) Designar, quando orientado, os estudantes para determinadas tarefas;
    f) Elaborar os relatórios dos resultados óbitos durante a aprendizagem prática; 

Secção VI
Artigo 107º
(Das Normas Disciplinares Gerais)

1.                  Caberá ao Decano, Vice – Decanos e aos Chefes de Departamento, no âmbito de suas respectivas competências, a responsabilidade pela observância dos preceitos relativos á ordem, á disciplina e á dignidade que devem presidir as actividades da FDUMN.
2.                  O regime disciplinar a que ficarão subordinado o corpo docente, discente e técnico – administrativo, é determinado na legislação vigente no Subsistema de Ensino Superior Público e nas demais normas aplicáveis em direito administrativo.
3.                  Constituem Normas Disciplinares comuns à Comunidade Académica da FDUMN:
a)      Respeitar e tratar com urbanidade e lealdade todos os órgãos da Instituição, os colegas e demais membros da comunidade académica,
b)      Velar pela conservação e pela boa utilização de todos os recursos e bens da FDUMN;
c)      Utilizar com o devido zelo todas as instalações da FDUMN;
d)     Não praticar actos lesivos á FDUMN;
e)      Zelar pela idoneidade e bom nome da FDUMN;
f)       Não consumir bebidas alcoólicas na FDUMN;
g)      Cumprir as normas disciplinares e de segurança descritas neste Estatuto e contribuir para que toda a comunidade educativa as cumpra;
h)      Cumprir e fazer cumprir o disposto na lei, nos regulamentos e Estatuto da FDUMN;
i)        Salvo imposição da lei, os actos praticados por qualquer membro da comunidade Académica da instituição não os vinculam como tal, se forem praticados fora dos limites especiais e funcionais da FDUMN;  


CAPÍTULO V
(Das Normas de Segurança)
Artigo 108º
Esta instituição é uma pessoa colectiva e como tal é necessário verificarem – se algumas normas de segurança para se garantir uma coexistência pacífica entre a comunidade educativa da mesma e os demais visitantes. 

Artigo 109º
(Dos Espaços)

Os espaços os locais pertencentes á FDUMN, onde se desenrolam actividades docente educativas, de investigação ou de extensão cultural e comunitária, compreendem todo o espaço, interno á vedação e espaços sem vedação, compreendendo os edifícios, os terrenos ajardinados ou não, as estradas e os passeios que não se incluam nos edifícios.

Artigo 110º
(Dos Horários)
A FDUMN funciona de segunda a sexta das 8h:00 ás 22:30;


   Artigo 111º
(Da Identificação)
Todos os utentes que circulem nos espaços da FDUMN carecem de um cartão de identificação pessoal ou de visita.
1.      Os utentes regulares, os estudantes, os docentes, investigadores e o pessoal não docente da Instituição, todos devem possuir um cartão de identificação pessoal emitido pelos serviços competentes.

2.      Aos visitantes será facultado um cartão-de-visita mediante depósito de um documento de identificação pessoal.

3.      O disposto na linha anterior inclui visitantes pontuais, prestadores de serviços pontuais e fornecedores.

CAPITULO VI

Disposições Finais e Transitórias


Artigo 112º
(Revisão do Estatuto)

1.      - O Estatuto da FDUMN pode ser revisto:
a)      Quatro anos após a data de publicação ou da última revisão;
b)      Em qualquer momento, por propostas de dois terços dos membros da Assembleia FDUMN;
c)      Sempre que necessário por força da alteração do Estatuto da UMN ou da lei;

2.      - As alterações do Estatuto serão aprovadas por maioria de dois terços dos membros da Assembleia da FDUMN, em reunião expressamente convocada para o efeito com uma antecedência mínima de 15 dias úteis.

3.      - Não comparecendo o número de membros exigidos, será convocada nova reunião, com intervalo de pelo menos vinte quatro horas, podendo o órgão deliberar, desde que seja presente um terço dos membros com direito a voto.

                                                       Artigo 113º
                   (Quadro de Pessoal e Organograma de Funcionamento)
          O Quadro do Pessoal e Organograma de Funcionamento apresentam –se em mapas anexos.

                  Artigo 114º
                  (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas por resolução da Assembleia da FDUMN.

Artigo 115
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua aprovação pelo Reitor da UMN.


2 comentários:

  1. Olá sou o Leo Freitas...
    Gostaria muito que a Associação dos Estudantes me fornecessem as informações de como fazer as excrições onlin!!!

    Qual é o Sit a aderir

    Por favor

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  2. Saudações. A grelha curricular não devia ser parte integrante destes estatutos?

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