segunda-feira, 8 de outubro de 2012

Guia de Estudo de Teoria Geral de Direito Civil



2011

Universidade Mandume Yandemufayo

   Autor: Luciano Wombili Daniel - Estudante do 4º ano da Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo




[Guia de estudo de Teoria Geral de Direito Civil]
Perguntas e respostas








                             





1.    O que representa a capacidade de exercício de direitos?
R: A capacidade de exercício de direitos representa a idoneidade para actuar juridicamente, exercendo ou cumprindo deveres, adquirindo direitos ou assumindo obrigações, por acto próprio e exclusivo ou mediante um representante voluntário ou procurador, isto é, um representante escolhido pelo próprio representado. 
2.    Quais as formas de incapacidade de exercício de direito?
R:As formas de incapacidade de exercício de direito podem ser:
ü Da menoridade
ü Da interdição;
ü Das inabilitações;
ü Do casamento (ilegitimidades conjugais);
ü Da incapacidade acidental.

3.    É possível aplicar a interdição a menores?
R: Não é possível aplicar a interdição a menores pois embora os menores estejam dementes surdos- mudos ou cegos, estão protegidos pela incapacidade por menoridade. Mas é possível nos termos do artigo 138º do C.C o requerimento e o decretamento de interdição dentro do ano anterior a menoridade para produzir os seus efeitos a partir do dia em que o menor se torne maior.

4.    Quais as diferenças entre inabilitação e interdição?
R: as diferenças entre interdição e inabilitação são as seguintes:
ü A inabilitação constitui uma intervenção mais fraca e menos ampla do que a interdição. A inabilitação serve para dar cobertura a situações de menor gravidade do que as determinadas a interdição.
ü Outra diferença está no meio de suprir a incapacidade para os inabilitados e para os interditos. Para os inabilitados supre-se pelo instituto da assistência e para os interditos usa-se o instituto da representação legal e não há qualquer lugar para o instituto da assistência no suprimento duma incapacidade por interdição.
ü Existe também diferenças nas causas de incapacidade dos interditos e dos inabilitados. Sendo para os interditos fundamentados no artigo 138º e consistem naquelas situações de anomalia psíquica, surdez mudez, ou cegueira, quando pela sua gravidade tornem o interditando incapaz de reger a sua pessoa e bens. Enquanto que para os inabilitados temos as causas comuns da interdição e inabilitação e as causas especificas da inabilitação art 152º cc.

5.    Porque se faz menção a incapacidade ou ilegitimidade conjugal?
R: faz-se menção as incapacidades ou ilegitimidades conjugal porque não visa proteger o interesse do próprio incapaz, mas proteger o interesse do outro conjugue e da família.

6.    Porque se aplica a interdição?
R: Aplica-se a interdição para proteger o interesse do interditando.

7.    O que entende por divergência?
R: Divergência é quando o elemento interno e o elemento externo de uma declaração não coincidem. Desacordo entre o elemento interno e externo da declaração.


8.    O que entende por declaração negocial?
R: Entendo como uma declaração negocial como todo comportamento de uma pessoa, que segundo os usos da vida convenções dos interessados ou até por vezes segundo disposição legal, aparece como destinado a exteriorizar um certo conteúdo de vontade negocial. E caracteriza-se pela intenção de realizar certos efeitos práticos com o ânimo de que sejam juridicamente tutelados e vinculantes.

9.    O que é divergência intencional e não intencional?
R:Uma divergência intencional é quando o declarante emite consciente e livremente uma declaração com o sentido deverso a sua vontade real.
Uma divergência não intencional é quando o dissídio em apreço é involuntário- ou porque o declarante não se apercebe da divergência ou porque é forçado a emitir irresistivelmente uma declaração divergente do seu real intento.

10.                 O que é a coacção física?
R: estamos perante coacção física quando uma força exterior ao agente o leva a assumir um comportamento declarativo independentemente da sua vontade. Na coacção física o coagido tema a liberdade de acção totalmente excluída.

11.                 O que difere a coacção física da divergência intencional?
R: o que difere a coacção física da divergência não intencional, e que na coacção o declarante não é bem quem emite a declaração, mas aquele que exerce a força física servindo-se o declarante como instrumento.

12.                 O que são direitos de personalidade?
R: Os direitos de personalidade são direitos que constituem atributos da própria pessoa e que tem por objecto bens da sua personalidade física e moral.

13.                 Qual diferença entre negócio jurídico unilateral e contrato unilateral?
R: a diferença entre Negócios jurídicos unilaterais e contratos unilaterais é que os Contratos unilaterais por serem contratos são sempre negócios bilaterais, isto é, têm duas ou mais partes. Só que gera obrigações a apenas uma das partes. E nos negócios unilaterais há apenas uma parte e uma única declaração de vontade.
 
14.                 O que é o dano?
R: O dano é uma lesão efectiva, e um prejuízo específico na esfera de interesse de alguém.

15.                 Quais as formas de reparação de danos?
R: as formas de reparação de danos são: Reintegração in natura (reconstituição ou restauração natural, restituição ou execução especifica) e reintegração por mero equivalente (restituição ou execução por equivalente, indeminização por dinheiro ou simplesmente indeminização).

16.                 O que representa o principio Ubi Commoda Ubi Incommoda?
R: Este princípio representa a responsabilidade pelo risco ou responsabilidade objectiva. E verifica-se sempre que alguém é responsabilizado por prejuízos causados a outrem independentemente de culpa.
17.                 O comitente respondera por todos os danos do comissário?
R:O comitente so será responsabilizados por aqueles acos que o comissário realizou no exercios das funções que lhe foi confiada. Art 500º do C.C

18.                 Que representa o domicilio?
R:O domicilio representa o local de residência habitual. É o local onde apessoa normalmente vive e tem o seu centro de vida.


19.                 O representa a relação de carácter negativo entre o sujeito e o lugar?
R: Representa a ausência

20.                 O que representa a comoriencia?
R:A comoriencia é a presunção que se faz de que uma ou mais pessoas que entre as quais se poderiam estabelecer reciprocamente relações decorrentes da morte de cada uma delas, faleceram ao mesmo tempo em caso de duvidas sobre a determinação exacta da morte de cada uma delas.
21.                 Qual a consequência lógica ou imediata da comoriencia?
R: A consequência lógica e imediata da sucessão é a sucessão.
22.                 O que representa para si o nome?
R:O faz parte dos direitos especial de personalidade. É portanto o direito a identificação pessoal. O direito a identificação pessoal é por si só um direito inato e ao nível do direito ao nome é um direito não inato. O direito ao nome engloba a faculdade de o usar e a oposição ao seu uso por outrem. Art 72 c.c.
23.                 Qual a diferença entre direitos de personalidade e direitos fundamentais? II
R: As diferenças entre direitos fundamentais e direitos de personalidade são as seguintes:
·       Os direitos fundamentais são tutelados pela constituição e os direitos de personalidade são irradiados pelo código civil.
·       Nem todos os direitos fundamentais constituem direitos de personalidade (liberdades e garantias de participação política, dos trabalhadores direitos fundamentais económicos etc.) e também nem todos os direitos de personalidade são direitos fundamentais
24. O que representa para si a regra nemo plus iures?
R:a regra nemo plus iuris significa que ninguém pode transferir mais direitos do que aqueles que possui.
25.                 O que é a aquisição derivada?
R: a aquisição derivada é aquela em que o direito que se adquire, seja novo ou não depende jurídico-geneticamente de um direito anterior. (venda doação )
26.                 O que distingue aquisição derivada da aquisição originária?
R:Na aquisição originaria o direito adquirido não depende da existência ou da extinção de um direito anterior que poderá não existir Quando existe um direito anterior , o direito não foi adquirido por causa deste direito mas apesar dele.

27.                 Quais os elementos da declaração negocial?
R:Os elementos da declaração negocial são:
o   A declaração propriamente dita (elemento externo) consiste no comportamento declarativo
o   A vontade ( elemento interno) consiste no querer
28.                 O que é necessário para a perfeição de uma declaração negocial?
R: é necessário um comportamento declarativo adequado a dar conhecer uma certa intenção ou conteúdo de pensamento do autor.

29.                 O que é a divergência?
R:Divergencia é quando o elemento interno (a vontade) e o elemento externo da declaração não concordarem.
30.                 Diferença entre coacção física e coacção moral?
R: Na coacção física o coagido tem a liberdade de acção totalmente excluída enquanto na coacção moral ou relativa a liberdade esta cerceada mas não excluída. O coacto tem de optar por outro comportamento, como sofrer o mal ou combate-lo. A coacção física da lugar a inexistência do negócio (246º) a segunda mera anulabilidade (256º)
31.                 O que é a simulação subjectiva? Objectiva?
R: é simulação subjectiva quando a divergência voluntária recai as próprias partes, ou seja sobre os sujeitos do acto jurídico. E objectiva quando a divergência voluntária recai sobre o objecto do negócio ou sobre o seu conteúdo.(Interposição fictícia, interposição real)
32.                 O que representa os vícios de vontade?
R:            0 Vício da vontade é quando a vontade não se formou esclarecida e livremente ou seja quando houver perturbações no processo formativo da vontade.
33.                 Quai as formas de vício ?
R:
o   erro vício (251-252)
o   Dolo (253-254)
o   Coacção moral (255- 256)
o   Incapacidade acidental (257)
o   Estado de necessidade (282)
34.                 Requisitos especiais do erro vício?
R:
a.     Essencialidade erro essencial é aquele que levou o errante a concluir o negócio em si mesmo e não apenas nos termos em que foi concluído
b.    Propriedade O erro só é própria quando incide sobre uma circunstância que não seja a verificação de qualquer elemento legal da validade do negocio e, consequentemente arraste por si a invalidade do negocio.
c.     Ainda temos a acusabilidade, a individualidade ou singularidade e a tipicidade.



35.                 O que representa a personalidade?
R:Personalidade é a susceptibilidade de ser sujeito de direitos e obrigações
36.                 O que é direitos de personalidade?
R: direitos de personalidade são direitos que constituem atributos da própria pessoa e que têm por objecto bens da sua personalidade física e moral.
37.                 Quais são os regimes dos direitos de personalidade?
R: Os direitos de personalidade são em princípio ilimitáveis. E conhecem apertadas limitações quanto ao seu exercício. Mas existem situações que legitimem e ate exigem determinadas limitações ou restrições praticas aos direitos de personalidade. Estas circunstâncias são as seguintes:
a.     A própria natureza do bem da personalidade
b.    As exigências da vida em comum (adequação social)
c.     A ponderação dos interesses em jogo (conflito entre dois direitos)
d.    O consentimento do ofendido. (Consentimento vinculante, autorizante tolerante.)
38.                 E permissível o consentimento em todos os direitos de personalidade?
R: Não é possível o consentimento em todos os direitos de personalidade. Exemplo disto temos o direito a vida que é um direito totalmente indisponível com total irrelevância do consentimento seja ela qual for. Embora a lei não estabeleça a punição da tentativa do suicídio.

39.                 O acessório seque o principal. Isto vale em termos absolutos o que diz a lei a este respeito?
R: De acordo com o art 210 nº2 os negócios jurídicos que tenham por objecto a coisa principal não abrangem a coisa acessória salvo declarações em contrário. Deve ter-se todavia atenção que nem a letra nem o espírito da lei exigem que a estipulação seja expressa. Pode resultar de declaração tácita da interpretação ou integração do negócio, do costume das circunstâncias etc. Ex Um par de sapatos segue sempre os atacadores.

40.                 Concorda com a definição de coisas plasmada no código civil?
R: Não se pode considerar completa tal definição do art 202, pois com efeito há entes susceptível de serem objectos da relação jurídicas que não são coisas em sentido jurídico. As pessoas e os modos de ser ou bens da própria personalidade.



41.                 A classificação do artigo 204 é taxativa ou enumerativa?
R: é taxativa e não enumerativa ou exemplificativa. Significa que só têm a natureza de imóveis as coisas que como tal sejam classificadas pela lei.

42.                 A fungibilidade dá a ideia de que?
Podem ser determinadas pelo seu género qualidade e quantidade quanto constituam objecto de relação jurídico.

43.                 O que é o negócio jurídico?
R:O negocio jurídico é definido como um facto voluntário lícito, cujo núcleo essencial é constituído por uma ou varias declarações de vontade, tendo em vista produção de certos efeitos práticos ou empíricos, predominantemente de natureza patrimonial, com o animo de que tais efeitos sejam tutelados pelo direito. E que a lei atribui efeitos jurídicos correspondentes.

44.                 Exige-se das partes um conhecimento cabal dos efeitos jurídicos?
R:Não é necessário um conhecimento cabaz sobre os efeitos jurídicos provenientes da declaração negocial, e aplicada exaustivamente esta doutrina só os juristas completamente informados sobre o ordenamento jurídico podiam celebrar negócios. Aplica-se a teoria dos efeitos práticos-jurídicos esta teoria por um lado exige nos declarantes a vontade de efeitos jurídicos, mas por outro lado prescinde reconduzir a esta vontade todos os efeitos jurídicos que o negócio produz segundo alei.

45.                 Quis os elementos dos negócios jurídicos?
R: Os elementos dos negócios jurídicos são : elementos essenciais ( a capacidade das partes, a declaração negocial, e a idoneidade do objeco.), elementos naturais ( efeitos das normas legais supletivas), elementos acidentais (Cláusulas que as partes podem incluir nos contratos.)


46.                 Quais as modalidades de divergência intencional?/ Não intencional?
R: Intencional: simulação, reserva mental, declaração não serias.
Não intencional: erro obstáculo ou na declaração, falta de consciência da declaração, a coacção física ou violência absoluta.

47.                 Porque a declaração não seria não produz efeitos?
R: Porque trata-se daqueles casos em que o declarante manifesta uma vontade que efectivamente não tem , na convicção de o declaratario se aperceber da falta de seriedade da declaração. Art 45º

48.                 O que  distingue a reserva mental da declaração não seria?
R: Na reserva mental o declarante manifesta uma vontade que não corresponde a sua vontade real , com o fim de enganar o declaratário. E a declaração não seria não visa enganar o declaratario.
49.                 Quais os efeitos de uma declaração reservada?
R: A reserva mental não prejudica a validade do negocio excepto se for conhecida pelo declaratário ai terá os mesmos efeitos que a simulação. Art: 246 nº2)


50.                 Quem é terceiro no negócio simulado?
R:São terceiros no negócio simulado, qualquer pessoa titular de uma relação jurídica ou praticamente afectada pelo negócio simulado e que não sejam os próprios simuladores ou os seus herdeiros. Nesta perspectiva abrangera também terceiros com legitimidade para arguir a simulação. (fazenda nacional, os credores etc.)
E também temos aqueles terceiros para fins de tutela de boa fé no negocio simulado que são os que integrando-se numa mesma cadeia de transmissões, vêm a sua posição afectada por uma ou varias causas de invalidade anteriores ao acto em que foram intervenientes.


51.                 O que é o direito civil?
R: O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito privado. É o direito privado comum ou geral. O direito civil integra as normas destinadas a regular o plano mais geral do privatismo. São de direito civil, todas as normas de direito privado que não pertençam a qualquer um dos ramos de direito privado especials. (ramo subsidiário direito do trabalho da família, direito comercial).

52.                 O que é a teoria geral da direito civil?
RE: é a disciplina que pretende ocupar-se de aspectos pretensamente gerais, comuns as diversas disciplinas civis respectivas.


53.                 Qual a diferença entre uma divergência e vício da vontade      
A diferença entre divergência e vício da vontade, e que o vício da vontade afecta a génese da vontade e repercute-se numa declaração negocial coincidente com ela e a divergência existe quando o conteúdo da bondade e da declaração não coincide.



54.                 O que é a responsabilidade civil? 562 483º
R: A responsabilidade civil consiste na necessidade imposta pela lei a quem causa prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que estaria sem a lesão.
55.                 A responsabilidade porá actos lícitos o facto é lícito mas o dano não é não há actividade contraria a lei.  Ex estado de necessidade.

56.                 O que é Responsabilidade pre-contartual?

R: A responsabilidade pre-contratual tem como fundamenta culpa na celebração de um contrato inválido.
57.                 Quis as formas de declaração negocial que conhece?
R: Em princípio o declarante dispõe de todos os meios que lhe servem para se fazer entender (b principio da liberdade declarativa) 219º mas podem ser da seguinte forma:
a.     Declaração negocial expressa e declaração negocial tácita 217º
b.    O valor do silêncio como meio declarativo
c.     Declaração negocial presumida e declaração negocial fita

58.                 O que é fonte de direito?
R: Fonte de direito representa como é que surge e se manifesta o direito, ou seja, qual o processo de criação das normas jurídicas.

59.                 Sentido das fontes de direito?
R:
a.     Sentido histórico origens históricas de um dado sistema jurídico.
b.    Sentido instrumental as - formas materiais em que se contem as regras jurídicas. Ou melhor através das quais é dado a conhecer aos seus destinatários.
c.     Sentido orgânico é os órgãos ou entidades com legitimidade para criarem direito.
d.    Em sentido material ou sociológico- são os interesses factores ou condicionalismos de ordem social que determinam a produção e o cont6eudo das prescrições jurídicas.
60.                 O que são assentos?
R:assentops são decisões do tribunal pleno preferida em recurso para esse tribunal, quando sobre a mesma questão de direito e no domínio da mesma legislação existam dois acordoes contraditórios do supremo tribunal.


61.                 O que é a simulação?
A simulação é quando o declarante emite uma declaração não coincidente com a sua vontade real, por força de um conluio com o declaratario, com a intenção de enganar terceiros.

62.                 Figuras próximas da simulação?
R:
a.     Da pura falsidade
b.    Da errada qualificação do negócio jurídico
c.     Do negócio fiduciário
d.    Do negócio indirecto
e.     Negócios em fraude a lei.
63.                 Ó que é o erro vício?
R: O erro vício consiste no desconhecimento ou na falsa representação da realidade que determinou ou podia ter determinado a celebração do negocio.

64.                 Qual a divergência que existe no erro vício?
R: a divergência existente não é entre a vontade real e a declaração mas entre a vontade real coincidente com a declaração e uma certa vontade hipotética.


65.                 Diferença entre a morte por comoriencia e a morte presumida?
R:
66.                 O que é o erro obstáculo?
R: O erro obstáculo, o declarante emite uma declaração divergente da sua vontade real, sem ter consciência desta falta de coincidência. Trata-se de um lapso, de um engano, de um equívoco.


67.                 O que é um facto jurídico?
R: O facto jurídico é todo o acto humano ou acontecimento natural, juridicamente relevante.

68.                 O que é um simples facto jurídico?
Os simples actos jurídicos são factos voluntários cujos efeitos se produzem, mesmo que não tenha sido previsto ou querido pelos seus autores, embora sempre haja muitas vezes concordância entre a vontade destes e os efeitos referidos.

69.                 O que é a esfera jurídica?
R: Esfera jurídica é a totalidade das relações jurídicas de uma pessoa é sujeito. Abrange assim, o património e os direitos e obrigações avaliáveis e não avaliáveis em dinheiro. E o património é o conjunto de relações jurídicas activas e passivas avaliáveis em dinheiro de que uma pessoa é titular.

70.                 Património colectivo?
R: património colectivo duas ou mais pessoas possuem um património que lhes pertence globalmente.


71.                 Património autónomo?
R:Conjunto de relações patrimoniais submetido a um tratamento jurídico particular, tal como se fosse de pessoa diversa. Ex: a herança.

72.                 Qual a diferença entre o património colectivo e a compropriedade?
R: na compropriedade estamos perante uma comunhão por quotas ideais , isto é , cada comproprietário tem direito a uma quota ideal.

73.                 O que representa o princípio da liberdade contratual? (405) C:c
R: significa que os particulares podem no domínio da sua convivência com outros sujeitos jurídicos privados, estabelecer ordenação das respectivas relações jurídicas, esta auto regulação manifesta-se desde logo na realização de negócios jurídicos.
74.                 O que é a relação Jurídica?
R:Relação jurídica é toda a relação da vida social disciplinada pelo direito, mediante atribuição a uma pessoa de um direito subjectivo e a imposição a outra pessoa de um dever jurídico ou uma sujeição.


75.                 Qual a diferença entre representação legal e voluntária?

76.                 Em que consiste a interpretação dos negócios jurídicos?

A interpretação trata-se em fixar o sentido com que devem valer e o alcance das declarações negociais. Trata-se em determinar o conteúdo das declarações negociais.
Teorias principais: subjectivistas e objectivistas 236º 237º

77.                 NEGOCIOS jurídicos comutativos e aleatórios?
R: são negócios comutativos, aquelas que as prestações au vantagens patrimoniais são certas ou determináveis. E nos negócios aleatórias as partes submetem-se a uma álea uma álea, a um risco, a uma possibilidade de ganhar ou perder.

78.                 Como pode ser a morte?
Morte por comoriencia, morte sem a possibilidade de identificação do cadáver,e morte natural. 68 nº 1.


79.                 Os efeitos dum negócio celebrado sobre vício e a anulabilidade art 251º
80.                 Qual a diferença entre parte integrante e acessória?
R:Parte componentes são aquelas que a formam e sem as quais ela não existe ou é imperfeita EX: as paredes, o telhado. Partes integrantes são coisas móveis que, embora ligados materialmente ao prédio, com carácter de permanência, dele podem ser destacados sem a coisa imóvel deixar de subsistir ou se dever considerar imperfeita ou incompleta. Ex. para raio, instalações eléctricas.



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