2011
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Universidade Mandume Yandemufayo
Autor: Luciano Wombili Daniel - Estudante do 4º ano da Faculdade de Direito da Universidade Mandume Ya Ndemufayo
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Perguntas
e respostas
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1. O que
representa a capacidade de exercício de direitos?
R: A capacidade
de exercício de direitos representa a idoneidade para actuar juridicamente,
exercendo ou cumprindo deveres, adquirindo direitos ou assumindo obrigações,
por acto próprio e exclusivo ou mediante um representante voluntário ou
procurador, isto é, um representante escolhido pelo próprio representado.
2. Quais as
formas de incapacidade de exercício de direito?
R:As formas de incapacidade de exercício de direito podem
ser:
ü Da
menoridade
ü Da
interdição;
ü Das
inabilitações;
ü Do
casamento (ilegitimidades conjugais);
ü Da
incapacidade acidental.
3. É possível
aplicar a interdição a menores?
R: Não é possível aplicar a interdição
a menores pois embora os menores estejam dementes surdos- mudos ou cegos, estão
protegidos pela incapacidade por menoridade. Mas é possível nos termos do
artigo 138º do C.C o requerimento e o decretamento de interdição dentro do ano
anterior a menoridade para produzir os seus efeitos a partir do dia em que o
menor se torne maior.
4. Quais as
diferenças entre inabilitação e interdição?
R: as diferenças entre
interdição e inabilitação são as seguintes:
ü A
inabilitação constitui uma intervenção mais fraca e menos ampla do que a
interdição. A inabilitação serve para dar cobertura a situações de menor
gravidade do que as determinadas a interdição.
ü Outra
diferença está no meio de suprir a incapacidade para os inabilitados e para os
interditos. Para os inabilitados supre-se pelo instituto da assistência e para
os interditos usa-se o instituto da representação legal e não há qualquer lugar
para o instituto da assistência no suprimento duma incapacidade por interdição.
ü Existe
também diferenças nas causas de incapacidade dos interditos e dos inabilitados.
Sendo para os interditos fundamentados no artigo 138º e consistem naquelas
situações de anomalia psíquica, surdez mudez, ou cegueira, quando pela sua
gravidade tornem o interditando incapaz de reger a sua pessoa e bens. Enquanto
que para os inabilitados temos as causas comuns da interdição e inabilitação e
as causas especificas da inabilitação art 152º cc.
5. Porque se
faz menção a incapacidade ou ilegitimidade conjugal?
R:
faz-se menção as incapacidades ou ilegitimidades conjugal porque não visa
proteger o interesse do próprio incapaz, mas proteger o interesse do outro
conjugue e da família.
6. Porque se
aplica a interdição?
R: Aplica-se a interdição para
proteger o interesse do interditando.
7. O que
entende por divergência?
R: Divergência é
quando o elemento interno e o elemento externo de uma declaração não coincidem.
Desacordo entre o elemento interno e externo da declaração.
8. O que
entende por declaração negocial?
R: Entendo como uma declaração
negocial como todo comportamento de uma pessoa, que segundo os usos da vida
convenções dos interessados ou até por vezes segundo disposição legal, aparece
como destinado a exteriorizar um certo conteúdo de vontade negocial. E
caracteriza-se pela intenção de realizar certos efeitos práticos com o ânimo de
que sejam juridicamente tutelados e vinculantes.
9. O que é
divergência intencional e não intencional?
R:Uma divergência intencional é
quando o declarante emite consciente e livremente uma declaração com o sentido
deverso a sua vontade real.
Uma divergência não intencional
é quando o dissídio em apreço é involuntário- ou porque o declarante não se
apercebe da divergência ou porque é forçado a emitir irresistivelmente uma
declaração divergente do seu real intento.
10.
O que é a coacção física?
R: estamos perante coacção
física quando uma força exterior ao agente o leva a assumir um comportamento
declarativo independentemente da sua vontade. Na coacção física o coagido tema
a liberdade de acção totalmente excluída.
11.
O que difere a coacção física da divergência intencional?
R: o que difere a coacção física da divergência não
intencional, e que na coacção o declarante não é bem quem emite a declaração,
mas aquele que exerce a força física servindo-se o declarante como instrumento.
12.
O que são direitos de personalidade?
R:
Os direitos de personalidade são direitos que constituem atributos da própria pessoa
e que tem por objecto bens da sua personalidade física e moral.
13.
Qual diferença entre negócio jurídico unilateral e contrato
unilateral?
R:
a diferença entre Negócios jurídicos unilaterais e contratos unilaterais é que
os Contratos unilaterais por serem contratos são sempre negócios bilaterais,
isto é, têm duas ou mais partes. Só que gera obrigações a apenas uma das partes.
E nos negócios unilaterais há apenas uma parte e uma única declaração de
vontade.
14.
O que é o dano?
R: O dano é uma lesão efectiva, e um prejuízo
específico na esfera de interesse de alguém.
15.
Quais as formas de reparação de danos?
R: as formas
de reparação de danos são: Reintegração
in natura (reconstituição ou restauração natural, restituição ou execução
especifica) e reintegração por mero
equivalente (restituição ou execução por equivalente, indeminização por
dinheiro ou simplesmente indeminização).
16.
O que representa o principio Ubi Commoda Ubi Incommoda?
R: Este
princípio representa a responsabilidade pelo risco ou responsabilidade
objectiva. E verifica-se sempre que alguém é responsabilizado por prejuízos
causados a outrem independentemente de culpa.
17.
O comitente respondera por todos os danos do
comissário?
R:O
comitente so será responsabilizados por aqueles acos que o comissário realizou
no exercios das funções que lhe foi confiada. Art 500º do C.C
18.
Que representa o domicilio?
R:O
domicilio representa o local de residência habitual. É o local onde apessoa
normalmente vive e tem o seu centro de vida.
19.
O representa a relação de carácter negativo entre o
sujeito e o lugar?
R: Representa a ausência
20.
O que representa a comoriencia?
R:A
comoriencia é a presunção que se faz de que uma ou mais pessoas que entre as
quais se poderiam estabelecer reciprocamente relações decorrentes da morte de
cada uma delas, faleceram ao mesmo tempo em caso de duvidas sobre a
determinação exacta da morte de cada uma delas.
21.
Qual a consequência lógica ou imediata da
comoriencia?
R: A
consequência lógica e imediata da sucessão é a sucessão.
22.
O que representa para si o nome?
R:O faz
parte dos direitos especial de personalidade. É portanto o direito a
identificação pessoal. O direito a identificação pessoal é por si só um direito
inato e ao nível do direito ao nome é um direito não inato. O direito ao nome
engloba a faculdade de o usar e a oposição ao seu uso por outrem. Art 72 c.c.
23.
Qual a diferença entre direitos de personalidade e
direitos fundamentais? II
R: As
diferenças entre direitos fundamentais e direitos de personalidade são as
seguintes:
· Os direitos
fundamentais são tutelados pela constituição e os direitos de personalidade são
irradiados pelo código civil.
· Nem todos os
direitos fundamentais constituem direitos de personalidade (liberdades e
garantias de participação política, dos trabalhadores direitos fundamentais
económicos etc.) e também nem todos os direitos de personalidade são direitos
fundamentais
24. O
que representa para si a regra nemo plus
iures?
R:a regra nemo plus iuris significa que ninguém
pode transferir mais direitos do que aqueles que possui.
25.
O que é a aquisição derivada?
R: a
aquisição derivada é aquela em que o direito que se adquire, seja novo ou não
depende jurídico-geneticamente de um direito anterior. (venda doação )
26.
O que distingue aquisição derivada da aquisição originária?
R:Na
aquisição originaria o direito adquirido não depende da existência ou da extinção
de um direito anterior que poderá não existir Quando existe um direito anterior
, o direito não foi adquirido por causa deste direito mas apesar dele.
27.
Quais os elementos da declaração negocial?
R:Os elementos da declaração negocial são:
o
A declaração propriamente dita (elemento externo) consiste no
comportamento declarativo
o
A vontade ( elemento interno) consiste no querer
28.
O que é necessário para a perfeição de uma
declaração negocial?
R: é
necessário um comportamento declarativo adequado a dar conhecer uma certa
intenção ou conteúdo de pensamento do autor.
29.
O que é a divergência?
R:Divergencia
é quando o elemento interno (a vontade) e o elemento externo da declaração não
concordarem.
30.
Diferença entre coacção física e coacção moral?
R: Na
coacção física o coagido tem a liberdade de acção totalmente excluída enquanto
na coacção moral ou relativa a liberdade esta cerceada mas não excluída. O
coacto tem de optar por outro comportamento, como sofrer o mal ou combate-lo. A
coacção física da lugar a inexistência do negócio (246º) a segunda mera
anulabilidade (256º)
31.
O que é a simulação subjectiva? Objectiva?
R: é
simulação subjectiva quando a divergência voluntária recai as próprias partes,
ou seja sobre os sujeitos do acto jurídico. E objectiva quando a divergência
voluntária recai sobre o objecto do negócio ou sobre o seu conteúdo.(Interposição
fictícia, interposição real)
32.
O que representa os vícios de vontade?
R: 0 Vício da vontade é quando a vontade
não se formou esclarecida e livremente ou seja quando houver perturbações no
processo formativo da vontade.
33.
Quai as formas de vício ?
R:
o
erro vício (251-252)
o
Dolo (253-254)
o
Coacção moral (255- 256)
o
Incapacidade acidental (257)
o
Estado de necessidade (282)
34.
Requisitos especiais do erro vício?
R:
a. Essencialidade erro essencial é aquele que levou o errante a concluir o negócio
em si mesmo e não apenas nos termos em que foi concluído
b. Propriedade O erro só é própria quando incide sobre uma circunstância que não
seja a verificação de qualquer elemento legal da validade do negocio e,
consequentemente arraste por si a invalidade do negocio.
c. Ainda temos a acusabilidade, a individualidade ou singularidade e
a tipicidade.
35.
O que representa a personalidade?
R:Personalidade
é a susceptibilidade de ser sujeito de direitos e obrigações
36.
O que é direitos de personalidade?
R: direitos
de personalidade são direitos que constituem atributos da própria pessoa e que
têm por objecto bens da sua personalidade física e moral.
37.
Quais são os regimes dos direitos de personalidade?
R: Os direitos de personalidade são em princípio ilimitáveis. E
conhecem apertadas limitações quanto ao seu exercício. Mas existem situações
que legitimem e ate exigem determinadas limitações ou restrições praticas aos
direitos de personalidade. Estas circunstâncias são as seguintes:
a. A própria
natureza do bem da personalidade
b. As
exigências da vida em comum (adequação social)
c. A ponderação
dos interesses em jogo (conflito entre dois direitos)
d. O
consentimento do ofendido. (Consentimento vinculante, autorizante tolerante.)
38.
E permissível o consentimento em todos os direitos
de personalidade?
R: Não é possível o consentimento em todos os direitos de
personalidade. Exemplo disto temos o direito a vida que é um direito totalmente
indisponível com total irrelevância do consentimento seja ela qual for. Embora
a lei não estabeleça a punição da tentativa do suicídio.
39.
O acessório seque o principal. Isto vale em termos
absolutos o que diz a lei a este respeito?
R: De acordo com o art 210 nº2 os negócios jurídicos que tenham
por objecto a coisa principal não abrangem a coisa acessória salvo declarações em
contrário. Deve ter-se todavia atenção que nem a letra nem o espírito da lei
exigem que a estipulação seja expressa. Pode resultar de declaração tácita da
interpretação ou integração do negócio, do costume das circunstâncias etc. Ex
Um par de sapatos segue sempre os atacadores.
40.
Concorda com a definição de coisas plasmada no
código civil?
R: Não se pode considerar completa tal definição do art 202, pois
com efeito há entes susceptível de serem objectos da relação jurídicas que não
são coisas em sentido jurídico. As pessoas e os modos de ser ou bens da própria
personalidade.
41.
A classificação do artigo 204 é taxativa ou
enumerativa?
R:
é taxativa e não enumerativa ou exemplificativa. Significa que só têm a
natureza de imóveis as coisas que como tal sejam classificadas pela lei.
42.
A fungibilidade dá a ideia de que?
Podem ser determinadas pelo seu género qualidade e quantidade
quanto constituam objecto de relação jurídico.
43.
O que é o negócio jurídico?
R:O negocio jurídico é definido como um facto voluntário lícito,
cujo núcleo essencial é constituído por uma ou varias declarações de vontade,
tendo em vista produção de certos efeitos práticos ou empíricos,
predominantemente de natureza patrimonial, com o animo de que tais efeitos
sejam tutelados pelo direito. E que a lei atribui efeitos jurídicos
correspondentes.
44.
Exige-se das partes um conhecimento cabal dos
efeitos jurídicos?
R:Não é necessário um conhecimento cabaz sobre os efeitos
jurídicos provenientes da declaração negocial, e aplicada exaustivamente esta
doutrina só os juristas completamente informados sobre o ordenamento jurídico
podiam celebrar negócios. Aplica-se a teoria dos efeitos práticos-jurídicos
esta teoria por um lado exige nos declarantes a vontade de efeitos jurídicos,
mas por outro lado prescinde reconduzir a esta vontade todos os efeitos
jurídicos que o negócio produz segundo alei.
45.
Quis os elementos dos negócios jurídicos?
R: Os elementos dos negócios jurídicos são : elementos essenciais
( a capacidade das partes, a declaração negocial, e a idoneidade do objeco.),
elementos naturais ( efeitos das normas legais supletivas), elementos
acidentais (Cláusulas que as partes podem incluir nos contratos.)
46.
Quais as modalidades de divergência intencional?/
Não intencional?
R: Intencional: simulação, reserva mental, declaração não serias.
Não intencional: erro obstáculo ou na declaração, falta de
consciência da declaração, a coacção física ou violência absoluta.
47.
Porque a declaração não seria não produz efeitos?
R: Porque trata-se daqueles casos em que o declarante manifesta
uma vontade que efectivamente não tem , na convicção de o declaratario se
aperceber da falta de seriedade da declaração. Art 45º
48.
O que distingue
a reserva mental da declaração não seria?
R: Na reserva mental o declarante manifesta uma vontade que não
corresponde a sua vontade real , com o fim de enganar o declaratário. E a
declaração não seria não visa enganar o declaratario.
49.
Quais os efeitos de uma declaração reservada?
R: A reserva mental não prejudica a validade do negocio excepto se
for conhecida pelo declaratário ai terá os mesmos efeitos que a simulação. Art:
246 nº2)
50.
Quem é terceiro no negócio simulado?
R:São terceiros no negócio simulado, qualquer pessoa titular de
uma relação jurídica ou praticamente afectada pelo negócio simulado e que não
sejam os próprios simuladores ou os seus herdeiros. Nesta perspectiva abrangera
também terceiros com legitimidade para arguir a simulação. (fazenda nacional,
os credores etc.)
E também temos aqueles terceiros para fins de tutela de boa fé no
negocio simulado que são os que integrando-se numa mesma cadeia de
transmissões, vêm a sua posição afectada por uma ou varias causas de invalidade
anteriores ao acto em que foram intervenientes.
51.
O que é o direito civil?
R: O direito civil constitui o núcleo fundamental do direito
privado. É o direito privado comum ou geral. O direito civil integra as normas
destinadas a regular o plano mais geral do privatismo. São de direito civil,
todas as normas de direito privado que não pertençam a qualquer um dos ramos de
direito privado especials. (ramo subsidiário direito do trabalho da família,
direito comercial).
52.
O que é a teoria geral da direito civil?
RE: é a disciplina que pretende ocupar-se de aspectos
pretensamente gerais, comuns as diversas disciplinas civis respectivas.
53.
Qual a diferença entre uma divergência e vício da
vontade
A diferença entre divergência e vício da vontade, e que o vício da
vontade afecta a génese da vontade e repercute-se numa declaração negocial
coincidente com ela e a divergência existe quando o conteúdo da bondade e da
declaração não coincide.
54.
O que é a responsabilidade civil? 562 483º
R: A responsabilidade civil consiste na necessidade imposta pela
lei a quem causa prejuízos a outrem de colocar o ofendido na situação em que
estaria sem a lesão.
55.
A responsabilidade porá actos lícitos o facto é lícito mas o dano
não é não há actividade contraria a lei.
Ex estado de necessidade.
56.
O que é Responsabilidade pre-contartual?
R: A responsabilidade pre-contratual tem como fundamenta culpa na
celebração de um contrato inválido.
57.
Quis as formas de declaração negocial que conhece?
R: Em princípio o declarante dispõe de todos os meios que lhe
servem para se fazer entender (b principio da liberdade declarativa) 219º mas
podem ser da seguinte forma:
a. Declaração
negocial expressa e declaração negocial tácita 217º
b. O valor do silêncio
como meio declarativo
c. Declaração
negocial presumida e declaração negocial fita
58.
O que é fonte de direito?
R: Fonte de direito representa como é que surge e se manifesta o
direito, ou seja, qual o processo de criação das normas jurídicas.
59.
Sentido das fontes de direito?
R:
a. Sentido
histórico origens históricas de um dado sistema jurídico.
b. Sentido instrumental
as - formas materiais em que se contem as regras jurídicas. Ou melhor através
das quais é dado a conhecer aos seus destinatários.
c. Sentido
orgânico é os órgãos ou entidades com legitimidade para criarem direito.
d. Em sentido
material ou sociológico- são os interesses factores ou condicionalismos de
ordem social que determinam a produção e o cont6eudo das prescrições jurídicas.
60.
O que são assentos?
R:assentops são decisões do tribunal pleno preferida em recurso
para esse tribunal, quando sobre a mesma questão de direito e no domínio da
mesma legislação existam dois acordoes contraditórios do supremo tribunal.
61.
O que é a simulação?
A simulação é quando o declarante emite uma declaração não
coincidente com a sua vontade real, por força de um conluio com o declaratario,
com a intenção de enganar terceiros.
62.
Figuras próximas da simulação?
R:
a. Da pura
falsidade
b. Da errada
qualificação do negócio jurídico
c. Do negócio
fiduciário
d. Do negócio
indirecto
e. Negócios em
fraude a lei.
63.
Ó que é o erro vício?
R: O erro vício consiste no desconhecimento ou na falsa
representação da realidade que determinou ou podia ter determinado a celebração
do negocio.
64.
Qual a divergência que existe no erro vício?
R: a divergência existente não é entre a vontade real e a declaração
mas entre a vontade real coincidente com a declaração e uma certa vontade
hipotética.
65.
Diferença entre a morte por comoriencia e a morte
presumida?
R:
66.
O que é o erro obstáculo?
R: O erro obstáculo, o declarante emite uma declaração divergente
da sua vontade real, sem ter consciência desta falta de coincidência. Trata-se
de um lapso, de um engano, de um equívoco.
67.
O que é um facto jurídico?
R: O facto jurídico é todo o acto humano ou acontecimento natural,
juridicamente relevante.
68.
O que é um simples facto jurídico?
Os simples actos jurídicos são factos voluntários cujos efeitos se
produzem, mesmo que não tenha sido previsto ou querido pelos seus autores,
embora sempre haja muitas vezes concordância entre a vontade destes e os
efeitos referidos.
69.
O que é a esfera jurídica?
R: Esfera jurídica é a totalidade das relações jurídicas de uma
pessoa é sujeito. Abrange assim, o património e os direitos e obrigações
avaliáveis e não avaliáveis em dinheiro. E o património é o conjunto de
relações jurídicas activas e passivas avaliáveis em dinheiro de que uma pessoa
é titular.
70.
Património colectivo?
R: património colectivo duas ou mais pessoas possuem um património
que lhes pertence globalmente.
71.
Património autónomo?
R:Conjunto de relações patrimoniais submetido a um tratamento
jurídico particular, tal como se fosse de pessoa diversa. Ex: a herança.
72.
Qual a diferença entre o património colectivo e a
compropriedade?
R: na compropriedade estamos perante uma comunhão por quotas
ideais , isto é , cada comproprietário tem direito a uma quota ideal.
73.
O que representa o princípio da liberdade contratual? (405) C:c
R: significa que os particulares podem no domínio da sua convivência
com outros sujeitos jurídicos privados, estabelecer ordenação das respectivas
relações jurídicas, esta auto regulação manifesta-se desde logo na realização
de negócios jurídicos.
74.
O que é a relação Jurídica?
R:Relação jurídica é toda a relação da vida social disciplinada
pelo direito, mediante atribuição a uma pessoa de um direito subjectivo e a
imposição a outra pessoa de um dever jurídico ou uma sujeição.
75.
Qual a diferença entre representação legal e
voluntária?
76.
Em que consiste a interpretação dos negócios
jurídicos?
A interpretação trata-se em fixar o sentido com que devem valer e
o alcance das declarações negociais. Trata-se em determinar o conteúdo das
declarações negociais.
Teorias principais: subjectivistas e objectivistas 236º 237º
77.
NEGOCIOS jurídicos comutativos e aleatórios?
R: são negócios comutativos, aquelas que as prestações au
vantagens patrimoniais são certas ou determináveis. E nos negócios aleatórias
as partes submetem-se a uma álea uma álea, a um risco, a uma possibilidade de
ganhar ou perder.
78.
Como pode ser a morte?
Morte por comoriencia, morte sem a possibilidade de identificação
do cadáver,e morte natural. 68 nº 1.
79.
Os efeitos dum negócio celebrado sobre vício e a
anulabilidade art 251º
80.
Qual a diferença entre parte integrante e acessória?
R:Parte componentes são aquelas que a formam e sem as quais ela
não existe ou é imperfeita EX: as paredes, o telhado. Partes integrantes são
coisas móveis que, embora ligados materialmente ao prédio, com carácter de
permanência, dele podem ser destacados sem a coisa imóvel deixar de subsistir
ou se dever considerar imperfeita ou incompleta. Ex. para raio, instalações
eléctricas.
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